Promoção horizontal

Servidores da PGE-MT não conseguem reenquadramento

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4 de outubro de 2010, 15h26

A Lei Estadual 8.239/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado, não pode servir de base para os servidores que não podem ser reenquadrados no quadro administrativo sem que precisassem passar por classe intermediária e interstício legal. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso nesse sentido.

O texto determina que, para a promoção horizontal, o servidor deve passar por interstícios de três ou cinco anos, além de obedecer à titulação exigida para a classe. A lei também previu a observância da ordem de classes nas promoções, seguidas etapa por etapa.

Um grupo de servidores entrou com Mandado de Segurança porque ficou insatisfeito com o enquadramento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido, considerando que não havia direito dos servidores para dispensar os requisitos. A prática configuraria promoção indevida. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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