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Recurso de político com registro de candidatura negado chega ao STF

4 de outubro de 2010, 20h35

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta segunda-feira (4/10) o Recurso Extraordinário de Fábio Tokarski, que concorreu ao cargo de deputado federal pelo estado de Goiás. Ele contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o considerou inelegível por suposta prática de compra de votos.

A defesa do candidato questiona a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), uma vez que a alteração do Senado que substituiu a expressão “os que tenham sido condenados” por “os que forem condenados” não retornou à Câmara dos Deputados, como determina o artigo 65 da Constituição.

Os advogados afirmam que a Ficha Limpa não se aplica às Eleições 2010, devido ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição, e que a decisão questionada ofendeu os princípios da irretroatividade da lei, da intangibilidade da coisa julgada, da segurança jurídica, da proporcionalidade e da razoabilidade, todos previstos na Constituição.

Remessa ao STF
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, encaminhou os autos ao Supremo e informou que, conforme a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ‘vida pregressa do candidato’”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 630.912