Carga tributária

Risco pode ser calculado sem aplicação do FAP

Autor

4 de outubro de 2010, 15h02

A 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre considerou inconstitucional a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o cálculo do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) e dos Riscos Ambientais de Trabalho (RAT). O FAP é um fator que foi criado para apurar o desempenho específico de cada empresa em relação aos acidentes de trabalho, sendo aplicado por meio de sua multiplicação pelas alíquotas básicas do RAT das empresas.

A decisão aconteceu no caso de uma empresa de Porto Alegre responsável pelo transporte intermunicipal de passageiros, que pediu a declaração de inexigibilidade do pagamento da contribuição ao SAT/RAT ajustada pelo FAP, devido à violação ao princípio da estrita legalidade tributária.

A União contestou a ação. A 2ª Vara Federal Tributária julgou procedente a Ação Ordinária da empresa. A primeira instância considerou inconstitucional a aplicação do FAP e permitiu o recolhimento do tributo nos termos da legislação pretérita. Assim, condenou a União a restituir eventuais valores pagos a maior pela empresa em razão da aplicação do referido “fator”.

A tendência
Para o advogado tributarista Rodrigo Lubisco, do escritório Villarinho, Sá, Lubisco & Prevedello Advogados, “a decisão confirmou uma tendência já esperada pela doutrina que vem defendendo de forma veemente a inconstitucionalidade da sistemática do RAT, calculado com base na aplicação do FAP”.

Ele, que atuou na defesa da transportadora, afirmou que, com a decisão, as empresas que tiveram suas alíquotas efetivas do RAT majoradas pelo FAP já podem pleitear a inconstitucionalidade deste aumento. “Há uma tendência de aumento no número de ações para a discussão do FAP, já que o Ministério da Previdência Social divulgou no dia 30 de setembro deste ano o novo valor do FAP para 2011, o que deve majorar o RAT de muitas empresas para o próximo ano”.

Processo 5002748-59.2010.4.04.7100

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!