Economia mista

Privatização valida contratação sem concurso

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4 de outubro de 2010, 14h42

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que, quando a empresa pública de economia mista é privatizada, os contratos de trabalho firmados sem concurso público passam a ser válidos. Os ministros da 2ª Turma do TST rejeitaram, por unanimidade, o Recurso de Revista do banco Itaú contra o reconhecimento de vínculo empregatício de ex-empregado contratado pelo Banco do Estado do Paraná (Banestado), adquirido pelo Itaú, sem concurso antes de sua privatização.

De acordo com o juiz convocado Roberto Pessoa, relator da ação, não houve as violações legais e constitucionais apontadas pela empresa, uma vez que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região foi fundamentada em prova testemunhal.

O TRT manteve o vínculo empregatício do funcionário com o Banestado, mas reformou a sentença de origem para limitar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador a partir de 17 de outubro de 2000, data da privatização do banco. A segunda instância declarou a nulidade do contrato no período anterior à privatização, pois a admissão do empregado se deu após a Constituição de 1988 e sem concurso público e conferiu natureza indenizatória aos direitos que foram reconhecidos ao bancário no período anterior.

No TST, o Itaú alegou que não poderia haver vínculo empregatício, porque, quando o empregado foi admitido, o Banestado ainda não havia sido privatizado. Além do mais, o TRT não deveria ter declarado a nulidade do contrato apenas em relação ao período anterior à privatização, mas sim de todo o período, na medida em que, se o ajuste nasceu nulo, não poderia produzir efeitos antes ou após a privatização.

Por outro lado, o juiz Roberto Pessoa considerou que o TRT se baseou em provas testemunhais para reconhecer a existência de vínculo de emprego entre o trabalhador e o Banestado. Dessa forma, ficou comprovado que o trabalhador executava as funções como bancário, e não que ele era prestador de serviço. O contrato de trabalho nulo pela falta de realização de concurso ficou convalidado com a privatização, já que as empresas privadas podem contratar sem concurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 2164400-52.2002.5.09.0001

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