Relação processual

Coisa julgada não atinge direitos de terceiros

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4 de outubro de 2010, 14h15

A coisa julgada não atinge os direitos de quem não fez parte do processo. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, anulando a escritura de compra e venda de imóvel viabilizada em ação de suprimento de assinatura. O negócio foi feito um ano e sete meses após a morte do proprietário. Na ocasião, a transferência dos bens já havia sido feita.

A ação foi proposta contra a empresa Lagus Imobiliária Incorporações, cujo único dono era o falecido. Em 1991, quatro anos antes da morte do homem, um sócio se desligou da empresa. Por isso, o processo correu à revelia do espólio.

O TJ-AL acatou a ação dos herdeiros, o que acabou por anular a escritura. Já no recurso ao STJ, os compradores levantaram diversas alegações: ilegitimidade ativa do espólio, ofensa à coisa julgada e fixação de honorários advocatícios exorbitantes.

A ministra Maria Isabel Galloti, relatora do caso, lembrou que a jurisprudência do STJ afirma que a coisa julgada material produz efeito entre as partes. Assim, ela não pode atingir os direitos de quem não fez parte da relação jurídica processual. Para a ministra, a lavratura da escritura de compra e venda deu-se em desfavor dos herdeiros. “Além disso, como se pode perceber pela análise dos fatos incontroversos trazidos aos autos, os recorrentes defendem a validade de ato judicial eivado de vícios que maculam a própria formação da relação processual”, afirmou no voto.

Ainda segundo ela, “no direito processual civil brasileiro, cabe reconhecer a nulidade de sentença desfavorável ao réu em processo que correu à sua revelia, quer porque não fora citado ou porque o fora de maneira defeituosa”. Nesses casos, o trânsito em julgado não é possível.

Os honorários de sucumbência foram fixados em 15% sobre o valor da causa, calculada em R$ 150 mil. Antes, o valor atribuído havia sido de R$ 1 milhão. No entanto, a ministra verificou que o valor do imóvel, segundo a escritura pública datada de 1996, era de R$ 25 mil. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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