Efeito imprevisto

Sem documento com foto, índios não votaram no AM

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3 de outubro de 2010, 11h58

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, 400 índios foram impedidos de votar devido à Lei 12.034/2009. A lei, julgada constitucional com interpretação conforme a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, exige que o eleitor apresente, no mínimo, documento oficial com foto.

Os índios, no entanto, não possuem tal documento. Eles só têm uma carteira de identificação indígena fornecida pela Funai, que não tem foto.

Só com o título de eleitor em mãos, os índios, que viajaram longas distâncias para chegar à zona eleitoral em Manicoré, protestam no local.

No dia 30 de setembro, os ministros acolheram pedido de Medida Cautelar apresentado pelo PT contra a Lei 12.034/2009, que fixou a exigência de o eleitor apresentar, além do documento, o título de eleitor. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário.

Prevaleceu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, que dispensa a apresentação do título. De acordo com Ellen, para se manter de acordo com a Constituição, a Lei 12.034/2009, que exige os dois documentos, deve ser lida  no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito de votar.

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