Maior responsabilidade

PGJ questiona regime de estágio no MP Estadual

Autor

3 de outubro de 2010, 5h00

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) vai apresentar embargos à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que considerou aplicável ao regime de estágio do MP Estadual a Lei do Estágio (Lei Federal 11.788/08) e a Resolução 42/09 do CNMP. Para a PGJ, o estágio no MP deve ser submetido à Lei Orgânica Estadual, e não à lei que disciplina apenas o estágio estudantil.

De acordo com o advogado Hugo Nigro Mazzilli, que ofereceu parecer sobre o tema, o estágio no MP não se confunde com o estágio educacional previsto na Lei 11.788/08, pois ele é disciplinado por normas especiais, já que o estagiário é considerado auxiliar do MP. Ele lembrou ainda que o profissional detém responsabilidades funcionais próprias, “que em nada se confundem com as meras atividades estudantis, seja porque envolvem a prática de atos funcionais do Ministério Público, seja porque ultrapassam o prazo da duração do curso, seja enfim porque sujeitam os estagiários à disciplina funcional, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal”.

Mazzilli destacou que, assim como acontece com o estágio profissional de advocacia, o estágio no MP pode eventualmente ser exercido por bacharel em Direito, enquanto que o estágio educativo escolar é limitado a estudantes. O parecer diz ainda que “ao disciplinar o estágio educacional, a Lei 11.788/08 não alcança o estágio funcional no Ministério Público, que tem outros pressupostos e finalidades, pois, embora concorra para a formação de conhecimentos (o que acontece com qualquer atividade humana), não consiste em atividade de complementação escolar, mas sim, segundo a Lei 8.625/93, destina-se a investir órgãos auxiliares do Ministério Público, com regramento especial, atribuições e responsabilidades próprias”.

A Resolução 42/09 do CNMP, com as alterações posteriores, “não pode obstar ao cumprimento das Leis Complementares de organização do Ministério Público, naquilo que estas disponham diversamente a respeito do estágio no Ministério Público”, afirmou Mazzilli.

A PGJ aguarda revisão da decisão pelo próprio CNMP para que prevaleça a Lei Orgânica Estadual, que não foi declarada inconstitucional pelo órgão jurisdicional competente, e defende a autonomia do MP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!