Consultor Jurídico

Votos de candidatos sub judice serão divulgados após totalização

2 de outubro de 2010, 13h48

Por Redação ConJur

imprimir

Os votos recebidos pelos candidatos com registro de candidatura indeferido, mas que apresentaram recurso na Justiça, serão divulgados no site do Tribunal Superior Eleitoral após a totalização final dos votos. A decisão foi tomada pela corte em sessão administrativa na noite desta sexta-feira (1/9).

A divulgação dos votos dos candidatos sub judice foi solicitada pelo Partido Progressista (PP). No entanto, a proposta para a exposição dos dados apenas após o resultado da eleição foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

Ele afirmou que o acesso a essas informações atende ao princípio constitucional da publicidade na administração pública, uma vez que “são informações de grande interesse não só do candidato, mas de todo o eleitorado”. Porém, explicou que, no momento, não há condições técnicas de fazer a divulgação imediata. Apenas o ministro Marco Aurélio defendeu a divulgação imediata da votação desses candidatos.

Lewandowski informou ainda que os votos dos candidatos com registro indeferido continuarão sendo desconsiderados para efeito de totalização, até que a justiça tenha uma decisão final sobre a situação de cada candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.