Competência questionada

STJ rejeita suspensão de processo contra goleiro

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2 de outubro de 2010, 18h20

O processo que corre contra o goleiro Bruno Fernandes em Contagem, Minas Gerais, por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores não será suspenso. O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça, Celso Limongi, considerou, ao apreciar Habeas Corpus do acusado, que como há dúvida quanto ao local do crime, a competência para o processo é da corte de onde partiu o primeiro ato jurisdicional, ou seja, do Tribunal do Júri de Contagem. As informações são do portal G1.

A defesa do goleiro alega incompetência do juízo da comarca de Contagem, pois o “pretenso assassinato” ocorreu na casa de Marcos Aparecido de Souza, o que fixaria a competência, para o caso, da comarca de Vespasiano. Para os advogados de Bruno, deve ser firmada a competência do juízo do local onde o fato se consuma.

Argumentos
A decisão liminar de Limongi foi contrária à defesa, pois, para o relator, o fato de a denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto ao local exato do crime.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há incerteza quanto ao lugar de consumação do crime, pois o corpo não foi localizado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio do réu, localizado entre Esmeraldas e Contagem. “Haveria, portanto, versões contraditórias sobre o lugar de consumação, fazendo permanecer a dúvida", considerou a corte.

Limongi explicou que a competência deve ser da corte responsável pelo primeiro ato jurisdicional. O Tribunal do Júri de Contagem determinou a prisão temporária de Bruno em 6 de julho. Na época, o goleiro e mais oito pessoas foram presas acusados de participação no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, ex-amante do jogador. Ela tentava provar na Justiça que o Bruno é o pai do filho dela.

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