Alteração de lei

Resolução sobre processo eletrônico é adaptada

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2 de outubro de 2010, 16h38

O Supremo Tribunal Federal revogou três artigos da Resolução 427, de abril deste ano, sobre o processo eletrônico na corte. A intenção dos ministros foi a de adaptar o dispositivo à nova Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que alterou o Código de Processo Civil.

Com a nova lei, o agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Ele será apresentado nos autos, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.

Foram revogados os artigos 21, 22 e 23 da Resolução 427, que determinavam que os agravos de instrumento somente poderiam ser remetidos ao STF de forma eletrônica, por meio da página da internet dos tribunais de origem.

A medida começaria a valer nesta sexta-feira (1/10), mas a Lei 12.355 tornou essa exigência desnecessária. Para o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a Lei do Agravo estipulou uma das mais importantes alterações processuais dos últimos tempos. O ministro participou da solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto, realizada em setembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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