Os destaque na ConJur desta semana
2 de outubro de 2010, 9h11
A Lei da Ficha Limpa continuou sendo destaque esta semana, mesmo depois do impasse dos ministros do Supremo Tribunal Federal em relação à lei e à desistência de Joaquim Roriz da candidatura, que passou a vaga para a esposa Weslian Roriz. O STF decidiu extinguir o recurso de Roriz sem resolução do mérito. Nessa sexta-feira (1º/10), vieram a público vídeos envolvendo o ex-candidato e o genro do ministro Ayres Britto, relator do recurso de Roriz no STF, negociando a participação do advogado no caso. O ministro votou contra o pedido de Roriz e a favor da lei da ficha limpa com validade para estas eleições. Ayres Britto pediu investigação do caso e a Procuradoria-Geral da República vai atender ao pedido. Seu genro Adriano Borges disse à revista Consultor Jurídico que foi vítima de armação. (Clique aqui para ler).
Título de eleitor
Outro destaque foi a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra a lei que determinava a apresentação de dois documentos na hora de votar. A maioria dos ministros entendeu que basta um documento com foto. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. (Clique aqui para ler)
Interceptação ilegal
Também foi destaque na ConJur a decisão da juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que extinguiu a Ação Penal para investigar 12 acusados na Operação Têmis, deflagrada em 2007. A Polícia Federal investigou uma suposta quadrilha que negociava a venda de sentenças judiciais com o objetivo de fraudar a Receita Federal e, em menor escala, permitir o funcionamento de bingos. A juíza declarou nulas as provas colhidas através de interceptações telefônicas. Para ela, a delação premiada, sozinha, não é indício suficiente para afastar o sigilo de investigados sem que tenham sido feitas outras diligências para buscar provas. (Clique aqui para ler)
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 287,9 mil visitas. A terça-feira (28/9) foi o dia mais acessado, com 59,9 mil visitas. A notícia mais lida da semana foi sobre a divulgação do gabarito do Exame de Ordem. A notícia foi acessada 6,8 mil vezes. (Clique aqui para ler)
A segunda notícia mais lida foi sobre a decisão que condenou a União a indenizar em R$ 5 mil por danos morais ao advogado Fabio de Oliveira Vargas. Ele foi impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa de audiência. O motivo foi a falta da gravata. O juiz federal substituto Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, do Juizado Especial Federal Cível de Juiz de Fora, disse que o uso de paletó e gravata, especificamente, não tem obrigatoriedade imposta por lei. O texto teve 4,3 mil acessos. (Clique aqui para ler)
AS 10 MAIS LIDAS
►Gabarito do Exame de Ordem sai nesta terça-feira
►Lei não obriga advogado a usar gravata em audiência
►Maioria no STF entende que título não é necessário
►CNJ afasta desembargador do TRF-4 por falta grave
►Juíza extingue Ação Penal da Operação Têmis
►MP Eleitoral vai investigar se Tiririca é analfabeto
►"Fim de processo da Têmis respeitou Constituição"
►Juiz não aceita denúncia do MPE contra Tiririca
►Juíza do Pará diz que servidor descumpriu ordem
►Supremo é contra exigência do título de eleitor
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do advogado e professor Rui Samuel Espíndola, que faz uma análise da divisão no Supremo Tribunal Federal em relação à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. “Esse embate entre moralistas e constitucionalistas no Supremo Tribunal Federal é salutar para que descubramos, depois das lutas pelas diretas já e pelo impeachment de Collor, que a moralidade é um valor constitucional fundamental, mas não constitui um direito fundamental e não é norma superior as garantias e direitos individuais estabelecidos na Constituição. Aliás, a moralidade administrativa sequer é cláusula pétrea, enquanto os direitos fundamentais o são, por obra da razão que ilumina e não da paixão que cega.” (Clique aqui para ler o artigo).
COMENTÁRIO DA SEMANA
Pergunta
A pergunta que nunca cala e igualmente nunca tem resposta é: e quem paga a conta? Outra: os responsáveis por tantos prejuízos serão responsabilizados? Se alguém tiver uma resposta convincente, eu agradeço. E parabéns à juíza pela lúcida decisão. Aos poucos, as coisas vão tomando os seus devidos lugares. Do leitor Sidney Jr, sobre a repercussão da decisão que extinguiu Ação Penal decorrente da Operação Têmis.
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