Regras eleitorais

Candidato pode fazer propaganda até 22h de sábado

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2 de outubro de 2010, 14h52

Os 22 mil candidatos que concorrem neste domingo (3/10) aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual podem fazer propaganda eleitoral até as 22 horas deste sábado (2/10), segundo a legislação eleitoral.

No entanto, a propaganda só poderá ser feita por meio de distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens dos candidatos, assim como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som.

A propaganda paga na imprensa escrita pôde ser divulgada até sexta-feira (1/10). Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão encerrou-se na última quinta-feira (30/9).

Dia da eleição
No dia da votação, fica proibido todo tipo de propaganda por parte dos candidatos. A Lei 9.504/97 permite, no entanto, a manifestação silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches e adesivos, com exceção da “aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput [bandeiras, broches, dísticos e adesivos], de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos”.

O artigo 49 da Resolução TSE 23.218 determina ainda, no dia do pleito, que, “na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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