Desconto na contribuição

Previdência divulga índices do FAP para 2011

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2 de outubro de 2010, 16h17

O Ministério da Previdência Social e a Secretaria da Receita Federal divulgaram nesta sexta-feira (1º/10) os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do exercício 2011. A medida atinge 922.795 empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2008 e 2009, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente do ano que vem.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Lúcia Wilhem Berwanger, este ano há muitas empresas que não tiveram registros de acidentes nos últimos dois anos, com fator 0,50, o que não ocorria ano passado, quando, mesmo sem acidentes, ninguém atingia o máximo de desconto possível.  

Segundo o governo, 91,52% do total de empresas – equivalente 844.531 – serão bonificadas na aplicação do FAP em 2011.  Destas, 776.930 (84,16%) terão a maior bonificação possível, de acordo com a nova metodologia do FAP. Somente 78.264 empresas do total, ou 8,48% terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2011, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Para a consulta, a senha é a mesma já utilizada atualmente. “Nesse aspecto as empresas tem que tomar cuidado e conferir os dados, pois ainda permanecem equívocos nos lançamentos de informações, como, por exemplo, valor errado de benefício ou lançamento de trabalhadores que não pertencem à determinada empresa”, ressalta a presidente do IBDP.

Fator multiplicador
O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

A nova metodologia – aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 2009 e em vigor desde janeiro deste ano – porém, não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) é uma associação civil de cunho científico-jurídico e de finalidade sociocultural, sem fins lucrativos e apartidária, formada por advogados, magistrados, procuradores, defensores públicos, professores universitários.  Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDP.

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