Candidatura questionada

Decisão sobre registro de Marcelo Miranda é adiada

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2 de outubro de 2010, 13h34

O julgamento sobre a candidatura de Marcelo de Carvalho Miranda, ex-governador de Tocantins e candidato ao Senado pelo mesmo estado, foi suspenso com o pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Arnaldo Versiani. O Ministério Público Eleitoral contestou, por meio de recurso, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins que permitiu a candidatura de Miranda.

O MPE afirma que o político não pode concorrer, pois está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Marcelo Miranda teve seu mandato cassado em setembro de 2009 por abuso do poder político nas eleições de 2006.

Antes do pedido de vista, o ministro Aldir Passarinho Junior e o ministro Hamilton Carvalhido aceitaram o recurso do MPE. A diferença maior entre o entendimento dos dois ministros está na aplicação do tempo em que Miranda deverá ficar inelegível. Passarinho Junior entende que ele está inelegível por oito anos, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa. Já para o ministro Hamilton Carvalhido, o candidato deve ficar inelegível por três anos, com base na redação legal à época da eleição (2006).

O ministro Marco Aurélio divergiu dos dois entendimentos, por considerar que a alínea ‘h’, que prevê inelegibilidade para os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, é específica para quem ocupa cargo na administração pública, e não para quem exerce mandato eletivo.

Ainda não votaram, além de Arnaldo Versiani, os ministros Marcelo Ribeiro, Cármen Lúcia e o presidente, Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Recurso 60.283

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