Exercício da democracia

I-jurista alia aptidões jurídicas com interações virtuais

Autor

  • Gustavo Justino de Oliveira

    é professor doutor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito na USP e no IDP (Brasília) árbitro mediador consultor advogado especializado em Direito Público e membro integrante do Comitê Gestor de Conciliação da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ.

2 de outubro de 2010, 7h46

Em tempos de hiperglobalização, desenvolvimento tecnológico vertiginoso e forte internacionalização das profissões, pertinente é indagar sobre os reflexos e impactos dessas transformações nos diferentes papéis desempenhados pelo jurista no mundo contemporâneo.

Atualmente, o que a sociedade espera do jurista? Quais devem ser suas habilidades e capacidades? Em que espaços reais ou virtuais ele deve atuar? O jurista de hoje tem as mesmas características daquele de 30 ou 40 anos atrás? Ou estaríamos perante uma nova geração de juristas, os i-juristas, os quais passariam a congregar todos os traços marcantes da função e outros típicos da pós-modernidade, sobretudo vinculados à presença no ciberespaço, em novas mídias eletrônicas, e-learning, por exemplo?

Tradicionalmente, o jurista é aquele profissional do Direito que tem um destaque em sua área de atuação, reconhecido pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral como um renomado especialista em determinado ramo do Direito, como o constitucional, o empresarial, o administrativo ou o penal.

Sua opinião, por estar embasada em conhecimento notório e extensa prática profissional, é sobremaneira valorizada pelo governo, pela imprensa, pelo mercado e também por organizações da sociedade civil, e por isso o jurista é muito procurado para se manifestar acerca de temas inseridos em sua especialidade.

Geralmente dotado de sólida e aprofundada formação acadêmica, também é comum que o jurista seja convidado a assumir funções públicas de alto relevo, e a emitir pareceres e orientações jurídicas a respeito de questões e problemas de difícil resolução. Além disso, o jurista pode ser chamado a integrar comissões oficiais especialmente formadas para a elaboração de projetos de códigos, leis e estatutos, que demandem de seus participantes apurado senso técnico e vasta experiência profissional em determinada área ou temática jurídica.

Nos tempos atuais, parece-me que a presença de todas essas capacidades, habilidades e atuações ainda são essenciais para a caracterização de um profissional do Direito como jurista. A transformação estaria ocorrendo, a meu ver, na forma como o jurista passa, de um lado, a divulgar e compartilhar seu conhecimento com o entorno, interagindo com diferentes públicos; de outro, a exercer sua influência e a fomentar, no plano jurídico-normativo, mudanças para a comunidade.

Para alcançar sucesso nessas tarefas contemporâneas, e melhor corresponder às expectativas da sociedade, o jurista pode encontrar na tecnologia de ponta, sobretudo na internet e nas mídias eletrônicas, um poderoso e fortíssimo aliado.

A blogosfera passa a ser um ambiente no qual ele deve estar minimamente conectado, mediante a atuação qualificada em sites, fóruns virtuais, blogs, twitter, e outras interfaces eletrônicas. A participação em redes sociais – como Orkut e Facebook – desponta como outra possibilidade para a divulgação e o compartilhamento de conhecimento especializado, impactando inclusive na sua notoriedade.  Por intermédio dessas interfaces, o jurista amplia suas redes de relações e amplifica sua voz por meio de mais interatividade, aproximando-se de seus diferentes públicos.

Esta maior proximidade com a sociedade civil, facilitada pelos meios eletrônicos, humaniza-o, e contribui para modificar a compreensão generalizada de que este profissional é intangível, distante das pessoas, de fala hermética e difícil, atuante somente em Tribunais, preocupado mais com a teoria e menos com a realidade. Inclusive, para atuar em novas áreas jurídicas, o jurista deve realmente manter mais contato com a sociedade civil e defender interesses difusos e coletivos, como é o caso do direito ambiental e do direito do terceiro setor.  

Em termos didáticos e expositivos, as conferências e palestras do jurista passam a acontecer de modo mais amplificado, por meio de plataformas telepresenciais, vídeoaulas e e-learning. Também as publicações de livros e artigos começam a ocorrer em formatos eletrônicos e e-books. Uma novidade parece ser a publicação de livros em sites, sendo esta uma aposta do mercado editorial especializado. Nessa linha, aulas e palestras podem ser disponibilizadas por intermédio de vídeos em canais eletrônicos, como o You Tube. Como aumenta o número de pessoas que passam a ter acesso a este conteúdo, uma consequência desses novos formatos é um aumento da democratização do acesso à informação e do conhecimento. Outro reflexo é a necessidade do uso de uma linguagem acessível, concisa e direta, mais compatível com os novos tempos e os novos públicos.

Concluindo, o i-jurista há de deter todas as aptidões, capacidades e habilidades que comumente elevam o profissional do Direito à categoria de jurista. Todavia, deverá aliá-las a diferentes formas de atuação, que passam a contemplar, também, os espaços virtuais e telepresenciais, reforçando a interatividade com novos e diferentes públicos.

Obviamente, tudo isso é novo. Mas o que parece estar em evidência para o jurista contemporâneo, é que ele deve cada vez mais exercer o seu papel de líder e de agente transformador, notadamente no plano jurídico e legal, fomentando mudanças e gerando valor e conhecimento para a sociedade como um todo.

O i-jurista é, acima de tudo, um jurista democrático e socialmente responsável. E a democratização do conhecimento jurídico por ele instrumentalizada – não somente ao público especializado, mas principalmente à população em geral – reforça as bases da cidadania, contribui para fortalecer a sociedade civil e torna mais iluminado e seguro o caminho para a solidificação do Estado Democrático de Direito em nosso país.

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