Registro negado

TSE nega registro do candidato João Batista

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2 de outubro de 2010, 15h18

O candidato João Batista (PR), enquadrado na Lei da Ficha Limpa por condenação em crime contra a administração pública, teve negado seu pedido de registro de candidatura a deputado estadual em Goiás. Por quatro votos a três, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que não há ilegalidade no fato de a nova legislação aumentar o prazo de sua inelegibilidade. Com isso, o prazo para que Batista possa de candidatar novamente passou de três para oito anos.

Batista foi acusado de falsificar notas fiscais e recibos para se apropriar de dinheiro público quando foi vereador de Uberlândia e foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele cumpriu a pena em março de 2003 e, pela regra original da Lei de Inelegibilidade, ficaria impossibilitado de se candidatar até 2006. Porém, o novo prazo da Lei da Ficha Limpa o tornou inelegível até 2011.

Justificativas
O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que, no caso, a Ficha Limpa “não constitui sanção ou pena”, ou seja, a condenação criminal não pode declarar inelegibilidade. “Portanto, entendo que não há ofensa à coisa julgada nesse caso”, concluiu. Ele apresentou seu voto-vista.

Porém, ele citou a alínea “d” da Lei da Ficha Limpa, que amplia o prazo de inelegibilidade para condenado pela Justiça Eleitoral. O entendimento majoritário do TSE é de que esse dispositivo não pode retroagir para alterar condenações da Justiça Eleitoral que decretam uma sanção de inelegibilidade. “No caso dos autos, o que há é uma condenação criminal cuja sanção nada tem a ver com a inelegibilidade em si”, explicou o ministro Arnaldo Versiani. Também seguiram o voto de Passarinho Junior a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski.

Com entendimento contrário, o ministro Marcelo Ribeiro considerou que a regra da nova lei “pega uma situação completamente consolidada no regime anterior” para ampliar o prazo de inelegibilidade para oito anos. Também votaram assim os ministros Marco Aurélio e Hamilton Carvalhido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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