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Polícia Força Nacional investiga casos não resolvidos

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2 de outubro de 2010, 10h55

A Polícia Judiciária na Força Nacional de Segurança Pública vai iniciar por Alagoas a investigação dos milhares de inquéritos sem solução no país. No estado, cerca de quatro mil inquéritos abertos antes de 2007 ainda estão sem uma definição. As informações são do portal UOL.

A Força Nacional foi criada pelo Ministério da Justiça e é composta por 113 delegados e agentes civis. Esses profissionais vão auxiliar as ações da Polícia Judiciária dos estados para elucidar as causas, as circunstâncias, os motivos, a autoria e a materialidade dos inquéritos não solucionados.

Segundo Paulo Rubim, secretário de estado da Defesa Social de Alagoas, os quatro mil casos são de homicídios que não tiveram seus autores encontrados. “Temos um número alto e nós fomos os primeiros a pedir essa força. Todo protocolo já foi cumprido, e esperamos receber a tropa no começo de novembro”, afirmou Rubim. Ele acredita na resolução de boa parte dos casos, embora muitos tenham mais de dez anos de existência.

Poucos crimes solucionados
Em entrevista ao UOL, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que um dos principais pontos que culminaram na criação da força foi o percentual de solução de crimes no Brasil, “que varia de 5% a 10%”. “Com a criação da força, a área de investigação criminal terá reforço, num investimento de cerca de 500 policiais civis que serão capacitados”, afirmou.

Os policiais civis que formam a força foram enviados pelos estados e pelo Distrito Federal e foram treinados para atuar na investigação de casos que não chegaram à conclusão. A atuação da Polícia Judiciária acontecerá conforme solicitação dos estados e assinatura de convênio com a União.

Funções
Entre as funções da Força Nacional da Polícia Judiciária, destacam-se também auxiliar as ações de inteligência relacionadas às atividades de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, realizar atividades periciais e de identificação civil e criminal para colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de fatos ou de infração penal e apoiar as ações que visem à proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

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