Garantia constitucional

Saques acima de R$ 5 mil são liberados em MT

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1 de outubro de 2010, 19h20

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, suspendeu a portaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que proibia candidatos, representantes de partidos e coligações de fazerem saques bancários acima de R$ 5 mil no estado. Para o ministro relator, a medida do TRE-MT fere a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada.

Versiani atendeu a um pedido do banco HSBC, que entrou com Mandado de Segurança contra a portaria. A determinação do TRE-MT, publicada nesta quarta-feira (29/9), proibia os saques no período entre 29 de setembro e 4 de outubro. A proposta, segundo o tribunal, era evitar a compra de votos. Também foi proibido o pagamento, de qualquer espécie, aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha nos dias 2 e 3 de outubro. Saques acima de R$ 5 mil só poderiam ser feitos com determinação judicial.

O HSBC alegou que a portaria viola a garantia constitucional da proteção, da intimidade e da vida privada e que a obrigatoriedade de saques abaixo de R$ 5 mil impede o pleno exercício do direito de propriedade dos titulares das contas. A liminar destacou, ainda, que houve usurpação de competência do Poder Legislativo. O banco foi representado pelo advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Para o ministro Arnaldo Versiani, a tentativa de se coibir a ilegalidade eleitoral não justifica a violação indiscriminada do sigilo fiscal e fere a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada. Ele ressaltou, ainda, que a proteção da normalidade e da legimitidade das eleições tem de ser feita nos termos da lei, o que não ocorreu. Dessa forma, determinou a concessão do pedido de liminar para sustar os efeitos da portaria até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.

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MS 3273-32.2010.6.00.0000

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