É elegível

Roseana Sarney tem registro de candidatura mantido

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1 de outubro de 2010, 22h55

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve, na sessão desta sexta-feira (1º/10), a decisão do ministro Hamilton Carvalhido que negou recurso apresentado por Aderson de Carvalho Lago Filho contra o registro de candidatura de Roseana Sarney Murad ao cargo de governadora do Maranhão nas eleições de 2010.

A corte entendeu que a aplicação de multa a Roseana Sarney por propaganda eleitoral antecipada, em publicidade institucional do estado, não é fator que gera inelegibilidade segundo dispositivo da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), mesmo levando em conta as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O ministro Hamilton Carvalhido, ao negar o recurso, reforçou os termos de sua decisão individual ao destacar que “a candidata foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada”.

O ministro ressaltou que “a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade”, mesmo com as mudanças feitas pela LC 135/2010 em artigos da Lei das Inelegibilidades.

“Por essas razões, nego provimento ao recurso e mantenho o deferimento do pedido de registro da candidata ao cargo de governador”, disse o ministro Carvalhido.

De acordo com o TSE, Aderson Lago alegou na ação que a candidata seria inelegível, à luz da Lei Complementar nº 135/10, porque teria sido condenada por órgãos colegiados do Poder Judiciário em três processos, incidindo na causa de inelegibilidade da alínea h do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90.

Porém, no recurso apresentado ao plenário contra a decisão individual tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, Aderson Lago aponta como motivo da inelegibilidade de Roseana apenas a propaganda antecipada pela qual teria sido condenada ao pagamento de multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 303.704

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