Jurisprudência consolidada

Prisão em flagrante com testemunho de PMs é legal

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1 de outubro de 2010, 5h11

Para o auto de prisão em flagrante ser considerado válido não é necessário constar testemunhos de civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O desembargador convocado, Celso Limongi, relator do Habeas Corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória.

A defesa sustentava que a prisão seria nula, já que a acusação foi feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 152.392

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