Registro de candidatura

Ministro nega recurso de Expedito Junior

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1 de outubro de 2010, 22h24

O ex-senador pelo estado de Rondônia, Expedito Gonçalves Ferreira Junior, não conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que o considerou inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa e impediu seu registro para disputar o cargo de governador do estado. A decisão é do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento do registro de candidatura.

O ministro Arnaldo Versinani entendeu que o caso de Expedito Junior se enquadra na alínea “j” da chamada Lei da Ficha Limpa. Tal dispositivo estabelece que “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição”.

Expedito Junior teve seu mandato de senador cassado pelo TRE-RO em agosto de 2008 por abuso do poder econômico durante as eleições 2006, quando disputou cargo para o Senado. Considerando que ele está inelegível, o TRE julgou procedentes as ações de impugnação formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e negou o pedido de registro de candidatura, bem como da chapa majoritária para o cargo de governador requerido pela Coligação Unidos para Avançar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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