Movimento ilegal

Lewandowski nega liminar em ação sobre greve

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1 de outubro de 2010, 22h02

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou liminar solicitada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), que questionou julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão considerou o movimento grevista dos servidores ilegal.

A Assojuris alegou que a determinação da corte paulista desrespeitou decisão do Supremo sobre o Mandado de Injunção, que garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos. Em análise de um agravo regimental interposto pela entidade, Lewandowski reconsiderou a decisão de arquivar a reclamação, conheceu da ação, mas negou a liminar solicitada.

Ele afirmou que, apesar de a decisão proferida na Reclamação ter efeito somente entre as partes – o que não permitiria seu ajuizamento –, o STF conferiu ao MI 712 caráter erga omnes, ou seja, a decisão teria efeito para todos. “Assim, o conhecimento desta reclamação, quanto ao descumprimento do MI 712/PA, é em tese possível, o que leva-me a reconsiderar a decisão agravada”.

No entanto, o ministro destacou na decisão que as peculiaridades do caso concreto, ao exigirem regime mais severo em relação ao direito de greve, devem ser analisadas pelo juízo competente, ou seja, o TJ-SP. “O acerto da decisão proferida pelo juízo competente via reclamação, mas tão somente remover o obstáculo em razão da ausência de lei que discipline o exercício do direito de greve no serviço público”. Por esse motivo, ele negou a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.243

MI 712

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