Direito de cidadania

Parceria garante voto a 20 mil presos provisórios

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1 de outubro de 2010, 12h29

Graças a uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça, cerca de 20 mil presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas e de internação poderão votar nas eleições deste domingo (3/10).

As seções eleitorais vão funcionar em unidades prisionais do Distrito Federal e de 25 estrados (Goiás não participará da ação). Ao todo, serão instaladas urnas eletrônicas em 424 unidades. Nesses locais, também vão votar servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, da Defensoria Pública e mesários, entre outros servidores que colaboram com a Justiça Eleitoral.

“A medida é fundamental para o resgate da cidadania para essas pessoas”, destaca o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ, Luciano Losekann. A medida beneficia apenas os presos provisórios, já que, pela Constituição, ficam impedidos de votar os condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado em vigor. “Os presos provisórios podem ser absolvidos no julgamento de seus processos e por isso não perdem o direito de votar”, explicou Losekann.

Os Estados
Minas Gerais é o estado em que será beneficiada a maior quantidade de detentos. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, cerca de cinco mil pessoas votarão em 97 presídios mineiros e unidades de internação de adolescentes. Em São Paulo, as urnas estarão instaladas em 113 unidades, onde cerca de 4.500 presos e jovens em conflito com a lei poderão votar.

Para o coordenador do DMF, o número de detentos que poderão votar ainda é pequeno, comparado ao universo de presos provisórios no país. Atualmente, 219.274 pessoas estão presas provisoriamente, o equivalente a 44% da população carcerária brasileira. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias. No entanto, foi a partir deste ano que a instalação passou a ser regulamentada em âmbito nacional, pela Resolução 23.219 do TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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