Mais investigação

Inclusão da Polícia Civil nas UPPs melhora atuação

Autor

30 de novembro de 2010, 9h57

No ano de 2008 o governo do Rio de Janeiro implantou na Favela Santa Marta a primeira Unidade de Polícia Pacificadora  com a finalidade de aproximar a Polícia Militar e a comunidade, promover ações sociais em favor da comunidade, preservar a segurança pública e promover ações de policiamento preventivo e ostensivo para extirpar os traficantes da favela.

Depois foram implantadas Unidades de Polícia Pacificadoras em diversas comunidades do Rio de Janeiro e tem sido muito positiva a receptividade dos moradores, como podemos observar na mídia.

Uma das principais características destas Unidades é que seus policiais são preparados para aplicar a filosofia de polícia comunitária, ou seja, são treinados a desenvolver suas atividades preventivas e ostensivas, mas também buscar canais de participação e auxílio mútuo com a comunidade.

Dentre as atividades sociais desenvolvidas pelos policiais, são oferecidos cursos de futebol, natação, violão, capoeira, hidroginástica para idosos, percussão, etc, além das atividades relacionadas com a área da saúde.

As Unidades de Polícia Pacificadoras representam um grande avanço e atingem parte dos objetivos pretendidos, contudo um ponto merece ser rediscutido como forma de permitir seu aprimoramento.

Com esse objetivo temos defendido que se acrescente nestas Unidades de Polícia Pacificadoras a atuação da Polícia Civil, uma polícia por sua natureza e forma de atuar essencialmente comunitária, para realizar a apuração de crimes e as atividades de polícia judiciária na sua área territorial. Também com isso se torna completa a prestação de serviços de segurança pública nas comunidades em que ela é implementada.

A instalação das Unidades de Polícia Pacificadora, que reúna integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar, seria um importante passo para uma ação integrada contra o crime, bem como no sentido de aproximar estas instituições da população e fortalecer estas Unidades com maior número de policiais e viaturas e, acima de tudo, reunidos com a finalidade de prestar o melhor serviço público para a população.

A Polícia Civil é denominada também polícia repressiva, pois tem a função de atuar após a prática do crime, ou seja, quando não foi possível evitar o crime é que a Polícia Civil atua para investigar e colher elementos sobre a sua autoria, circunstancias e materialidade. Em seguida o que foi coletado e materializado no inquérito policial é encaminhado para o Poder Judiciário, que utiliza grande parte do seu conteúdo no processo criminal.

Toda Delegacia de Polícia é dirigida por um Delegado de Polícia de carreira que na fase pré-processual da persecução penal promove as seguintes atividades: presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito, o Termo Circunstanciado e o Auto de Apreensão de Menor, representar pela decretação da Prisão Temporária, da Prisão Preventiva, da quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal, do sigilo telefônico, pela busca e apreensão domiciliar, pelo seqüestro de bens imóveis, realizar o indiciamento de criminosos, requisitar perícias e exames de corpo de delito, dentre outras atribuições.

A Polícia Militar tem a função de promover o policiamento preventivo e ostensivo de forma que as pessoas não pratiquem delitos, então quando não foi possível impedir o delito entra em ação da Polícia Civil.

As Unidades de Polícia Pacificadoras deveriam ser implantadas nos demais estados da federação, inclusive no estado de São Paulo, com o apoio financeiro e logístico do governo federal, de forma que reuniria nas mesmas dependências a Polícia Civil e a Polícia Militar, cada uma cuidando das suas atribuições constitucionais, contudo de forma que seus líderes também fossem estimulados a desenvolver ações conjuntas e compartilhar as informações recebidas pelos membros da comunidade e aquelas oriundas dos recursos de inteligência policial que têm sido muito importantes nesta fase da persecução penal.

Pelo exposto, pode-se concluir que a inclusão da Polícia Civil nas Unidades de Polícia Pacificadoras seria capaz de melhorar a atuação destas Unidades, pois tornaria o trabalho investigativo mais eficiente, mais próximo da comunidade, transmitiria uma melhor sensação de segurança e paz social, aumentaria o sentimento de confiança e credibilidade no trabalho das Polícias Civil e Militar e permitiria a potencialização da força das Unidades de Polícia Pacificadoras na preservação da segurança pública e do bem estar dos cidadãos.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!