Guerra fiscal

ADI contra lei do Paraná seguirá rito abreviado

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30 de novembro de 2010, 18h30

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, pelo rito abreviado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra uma lei do estado do Paraná que concede incentivos fiscais para importação de produtos e equipamentos via portos, aeroportos e rodovias paranaenses. O ministro Joaquim Barbosa foi quem decidiu pelo rito abreviado.

O rito abreviado encontra previsão na Lei 9.868/99, a chamada Lei das ADIs. Com ele, a Corte julga diretamente o mérito da ação, dispensando a análise liminar “em face da relevância da matéria”, como salientou o ministro Joaquim Barbosa em seu despacho no processo.

No mesmo julgamento, além de adotar o rito, o ministro solicitou informações ao do Paraná e à Assembleia Legislativa paranaense para instruir o julgamento da ação. Recebidos, os autos devem seguir para a vista da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia Geral da União.

A Confederação dos metalúrgicos ajuizou uma segunda ação pelos mesmos motivos, mas contra lei estadual de Santa Catarina. Duas ações semelhantes, questionando leis estaduais de Pernambuco e do Maranhão, também estão sob a relatoria de Gilmar Mendes.

Em todos os casos, a Confederação argumenta que leis estaduais que promovam tratamento tributário diferenciado entre os estados, gerando a guerra fiscal entre eles, fere o princípio constitucional do federalismo. Além disso, sustenta que a Constituição Federal, em seu artigo 155, determina a realização de convênio entre os estados para concessões de incentivos relativos a ICMS. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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