Prescrição penal

Cármen Lúcia arquiva ação penal contra deputado

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30 de novembro de 2010, 1h57

A ação penal contra o deputado federal Jackson Barreto (PMDB-SE) foi arquivada por prescrição do crime. O parlamentar foi acusado de peculato e falsidade ideológica há mais de 16 anos, atingindo o prazo de prescrição da pretensão punitiva da pena, segundo a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia.

Jackson Barreto e outros quatro córreus foram acusados de praticar crimes previstos nos artigos 299 e 312, combinados com os artigos 29 e 69, todos do Código Penal. O peculato é descrito no artigo 312 como “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Já no artigo 299 está previsto o crime de falsidade ideológica: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Em sua decisão, a ministra acolheu parecer do Ministério Público Federal pela extinção de punibilidade. O prazo prescricional para o crime de peculato é de 16 anos, segundo o artigo 109, II, do Código Penal. Quanto ao crime de falsidade ideológica, em que a pena é de um a cinco anos de detenção, a contagem do prazo prescricional, previsto no mesmo artigo 109, é de 12 anos. Cármen Lúcia decidiu então arquivar a ação penal contra Jackson Barreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 377

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