Segunda leitura

Os Tribunais Internacionais e a Justiça doméstica

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

28 de novembro de 2010, 9h00

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As Cortes Internacionais vêm assumindo importância cada vez maior, com reflexos na aplicação da Justiça nos países aderentes. Esta nova realidade, fruto de fatores diversos, como a globalização da economia, a revolução nas comunicações propiciada pela internet, a possibilidade de, em horas, ir de um lado do mundo ao outro, está fragilizando o conceito de soberania nacional.

Neste novo mundo, instigante e assustador a um só tempo, a aplicação do Direito também se altera. E não era de se esperar outra coisa. Tribunais Internacionais vêm sendo criados, principalmente para facilitar as relações de comércio e para preservar a defesa dos direitos humanos. Sua relação com o direito interno exige uma nova postura do operador do Direito.

A primeira referência a ser feita é à Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial da ONU, com sede em Haia, Holanda.[1] “Foi criado em Junho de 1945 pela carta das Nações Unidas e começou suas atividades em abril de 1946. Possui dupla jurisdição: decide, em conformidade com o direito internacional, os litígios de natureza jurídica que lhe forem apresentados pelos Estados (competência em matéria contenciosa), e dá pareceres consultivos sobre questões jurídicas, a pedido dos órgãos das Nações Unidas ou agências especializadas (competência consultiva). A Corte é composta por 15 juízes, que são eleitos para mandatos de nove anos pela Assembléia Geral da ONU e pelo Conselho de Segurança.”

Bem mais novo, porém de grande relevância, é o Tribunal Penal Internacional, também com sede em Haia.[2] “Seu marco inicial foi em 17 de julho de 1998, quando 120 Estados adotaram o Estatuto de Roma, como base jurídica para o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional permanente. O Estatuto de Roma entrou em vigor em 01 de julho de 2002, após a ratificação por 60 países. O TPI é um tribunal de última instância, que tem por objetivo julgar pessoas acusadas dos crimes mais graves e de preocupação internacional, ou seja, o genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. É formado por dezoito juízes, dos quais três compõem a presidência do tribunal. Atualmente, 114 países são Estados Partes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.”

Além destes dois grandes Tribunais Internacionais, outros vêm sendo criados para atender às necessidades de países com interesses comuns, via de regra unidos em blocos econômicos.

O Tribunal de Justiça da União Europeia, criado em 1952, possui sede em Luxemburgo.[3] A sua missão é garantir "o respeito do direito na interpretação e aplicação" dos Tratados. O Tribunal “fiscaliza a legalidade dos atos das instituições da União Européia; assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados; interpreta o direito da União a pedido dos juízes nacionais. Neste último caso, o Tribunal de Justiça só tem competência para ajudar na interpretação da lei, e não para decidir sobre os fatos do litígio no âmbito nacional. É composto por três jurisdições: o Tribunal de Justiça (36 juízes), o Tribunal Geral (criado em 1988, com 27 juízes) e o Tribunal da Função Pública (criado em 2004, com 8 juízes)“.

O Tribunal de Direitos Humanos da Comunidade Europeia foi criado em 1959 e tem a sua sede em Estrasburgo, França.[4] O número de juízes do Tribunal corresponde ao das partes contratantes do Conselho da Europa. EsteTribunal, que se converteu em permanente em 1998, não é um órgão da União Europeia, mas sim do Conselho da Europa. Sua missão principal e tornar obrigatórios os princípios da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Não é raro que este Tribunal condene os países aderentes pelo atraso na prestação da Justiça. É possível a parte postular diretamente, não sendo necessário que o faça por seu estado.

Ao Tribunal Internacional de Direitos do Mar, com sede em Hamburgo, Alemanha, presidido pelo caboverdiano José Luis Jesus,cabe “julgar os diferendos relativos à interpretação e à aplicação do tratado que define conceitos herdados do direito internacional costumeiro, como mar territorial, zona económica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo”.[5]

Mais próxima de nossos interesses diretos está a Corte Interamericana de Direitos Humanos.[6] “Criada em 1979, com sede em São José, na Costa Rica, é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos e tem por objetivo principal a aplicação e interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San Jose Costa Rica (1969) e outros tratados concernentes ao mesmo assunto. Além disto, julga casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a OEA, que reconheçam sua competência. A Corte é composta por sete juízes eleitos pela Assembléia-Geral da OEA. O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.”

Ainda na América Latina, temos a “Corte Centroamericana de Justicia“, criada pelo Protocolo de Tegucigalpa de 1991.[7] A sua missão é promover a paz na região e a unidade entre seus estados-membros. No Caribe temos a “Caribbean Court of Justice”, com sete juízes, implantada em 2005 e com sede em Porto da Espanha, Trinidade e Tobago, com a missão de ser o único intérprete do Tratado de Chaguaramas, ou seja, com o objetivo de incrementar o comércio e a economia entre os países membros.[8] O MERCOSUL prevê a existência de um Tribunal de Justiça, até agora não instalado.

Estes Tribunais Internacionais tendem a multiplicar-se e a gerar efeitos na distribuição de Justiça interna dos países signatários de Tratados. Isto vai obrigar a adaptação da Justiça doméstica às decisões das Cortes (v.g., a execução das sentenças dos Tribunais internacionais). Por outro lado, revela a importância cada vez maior do Direito Internacional Público ou Privado, matérias às quais pouca importância se dava em passado recente. Preparar-se para esse novo mundo e planejar uma carreira com vistas a esta nova realidade pode ser uma boa opção aos novos profissionais do Direito.


[1] http://www.icj-cij.org/

[2] http://www.icc-cpi.int

[3] http://curia.europa.eu/jcms/jcms/j_6/

[4] http://www.echr.coe.int/ECHR/

[5] http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/africa/Antigo-MNE-preside-Tribunal-Internacional-Direito-Mar,fcaf386f-afe8-47c4-bbbd-e3af84f3a20f.html

[6] http://www.corteidh.or.cr/

[7] http://www.ccj.org.ni/

[8] www.caribbeancourtofjustice.org

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