Pool de emissoras

Iniciativa diminui distância do Judiciário com cidadão

Autores

28 de novembro de 2010, 13h38

O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, aprovou em 2009 a Resolução 85, responsável por estabelecer as diretrizes para Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.

Em suas considerações iniciais, o referido documento aponta como um dos motivos para sua criação a exigência social por uma comunicação de maior qualidade. Relaciona, ainda, como um dos Objetivos Estratégicos do Judiciário, uma comunicação de maior qualidade entre a instituição e a sociedade.

Como forma de diminuir o descompasso entre emissor (Judiciário) e receptor (sociedade), pretende o CNJ investir na divulgação, com linguagem acessível e didática, dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à disposição da sociedade pelo Judiciário. Outra orientação, contida no inciso III, do artigo 1º, da Resolução 85, prescreve:

Art. 1º – As ações de Comunicação Social no Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução, tendo como objetivos principais: (…) III – estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam seus direitos.

Não há se olvidar, porém, que todo o conjunto de ações decorrem do reconhecimento de um quadro crítico no que tange à percepção da sociedade sobre o Judiciário. Pesquisa divulgada este mês pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cujo objetivo foi a avaliação, por parte da população, dos serviços de utilidade pública e o seu grau de importância para o corpo social, demonstrou que os entrevistados veem de forma bastante crítica a Justiça. Um dos pontos que teve das piores avaliações foi dimensão da imparcialidade no tratamento dos cidadãos.

A Justiça eleitoral, mesmo antes de uma política unificada no âmbito da Resolução 85 do Conselho Nacional de Justiça, já vinha direcionando esforços nesse sentido. O primeiro passo nesse sentido se deu com a Resolução 22.657/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispôs sobre as ações das unidades de comunicação da Justiça Eleitoral em anos eleitorais.

Há de se salientar que a Justiça Eleitoral tem uma face administrativa, voltada para o preparo das eleições, que amplia seu espectro de atuação, tornando mais intensa sua relação com a população. É uma Justiça que fala para além dos autos.

Em 2006, a Seção de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal investiu em um projeto que anteciparia, como solução, um dos diversos hiatos existentes na dimensão comunicativa do Judiciário com os cidadãos: o pool de emissoras para veiculação da propaganda eleitoral gratuita. De início, era saída para atender a Resolução 22.261/06 do TSE, cujo escopo era regulamentar a geração do horário eleitoral gratuito para as eleições gerais daquele ano. Mas a idéia teve um efeito mais amplo.

Como a maioria das boas idéias, o pool de emissoras é uma medida simples. Consiste em centralizar em espaço ofertado pelo Regional Eleitoral um grupo de emissoras de televisão e rádio, que contribuem, com recursos, tecnológicos ou humanos, para a geração do horário eleitoral gratuito e a distribuição do seu sinal para todas as emissoras.

Do ponto de vista técnico, obteve-se, de imediato, a racionalização do processo, que, antes, consistia na obrigação de partidos e candidatos terem que entregar a cada emissora uma mídia com o programa a ser veiculado nos meios de comunicação.

A medida adotada pelo TRE-DF não apenas diminuiu a perda de tempo. Candidatos com poucos recursos passaram a gastar menos com a geração de seus programas. O que democratizou mais ainda o acesso à propaganda eleitoral – no custo do programa e do respectivo deslocamento para a entrega da mídia.

Ganharam, também, as emissoras que se sentiram mais respaldadas para adequarem os procedimentos técnicos, próprios da linguagem rádio-televisiva, às decisões judiciais. Já que as decisões emanavam da própria instituição onde o pool se hospedava.

Quanto ao TRE-DF, o ganho veio na forma de uma semente plantada pela recepção às emissoras. Para as eleições de 2014, há movimentações no sentido de a Corte Eleitoral contar com uma estrutura mais consolidada para receber o pool. A proposta de um mini-estúdio, local definitivo para as operações ocorrerem, e a contribuição com equipamento profissional à disposição da propaganda eleitoral, fazem parte das estratégias de Comunicação para os anos vindouros.

A medida se faz necessária porque a expectativa é de que sejam utilizadas nas próximas eleições no Distrito Federal mídias alternativas às atuais fitas Betacam, cuja conseqüência será o barateamento de custos para a produção dos programas. Ganha a Democracia. O Tribunal Superior Eleitoral prestou seu reconhecimento ao projeto. A Excelsa Corte Eleitoral, inclusive, emitiu orientação, via Secretaria Geral da Presidência, para que as demais Cortes Eleitorais Regionais adotassem o sistema.

Importante ressaltar que o projeto do pool de emissoras faz parte de um rol de medidas adotadas pela Comunicação do TRE-DF para atender o Plano de Metas criado pela Corte, como decorrência das políticas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas é a natureza democrática do projeto, no que tange ao acesso de grupos antes sobrecarregados pela sistemática de produção da campanha, que faz do pool de emissoras uma das significativas colaborações da Justiça Eleitoral para diminuir a distância entre o Judiciário e o jurisdicionado.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!