Regras trabalhistas

"Constituição sempre permitiu flexibilização coletiva"

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28 de novembro de 2010, 9h00

Desembargador Presidente TRT-2 Nelson Nazar - SpaccaSpacca" data-GUID="desembargador-presidente-trt-nelson.png">

Ao tomar posse da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, o desembargador Nelson Nazar recorreu a Henri Lacordaire para apontar como a Justiça deve resolver os conflitos entre o capital e o trabalho: “Entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, é a liberdade que escraviza, é a lei que liberta”.

Avesso a reformas, Nazar acredita que, apenas com o cumprimento das leis e da Constituição, a Justiça do Trabalho vai contribuir para a distribuição de renda e a diminuição das desigualdades. “Não sou um reformista, sou um cumpridor. Se identifico na Constituição uma palavra de ordem, é ela que eu vou aplicar, porque é isso que traz segurança para todo mundo”.

A postura legalista justifica a negação de que a Justiça do Trabalho é protecionista. Para ele, não há perseguição ao capital, já que "a empresa socialmente responsável não tem o que temer", diz. “A dualidade capital-trabalho, é uma necessidade estrutural importante em uma sociedade que pretende ser justa”.

À frente da presidência do TRT-2 desde o dia 15 de setembro, após o término da gestão do desembargador Decio Sebastião Daidone, Nazar já investe em mudanças na área técnica do tribunal. O tribunal está fazendo adaptações para implantar definitivamente o processo eletrônico, e iniciou, no dia 22 de novembro, a remessa de recursos por meio digital.

Para Nazar, diante dos cerca de 4 milhões de processos em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país, é a sociedade quem deve cobrar recursos para que a modernização e a informatização traga a esperada celeridade. “Essa é uma opção da sociedade. É ela quem tem de ir ao Legislativo e ao Executivo para que seja concedida à Justiça a possibilidade de ela atuar bem”, afirma.  

Aos 63 anos, Nazar também é professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 1972, e atualmente dá aulas para o curso de pós-graduação da instituição. Advogou por 24 anos, quando também atuou no Ministério Público. Na época, ainda era possível que procuradores federais advogassem. Exerceu a função por dez anos.

Em seu gabinete, objetos revelam paixões. Na parede, uma camisa do Corinthians autografada pelo jogador Ronaldo pende emoldurada. Presente de um amigo comum com o jogador, a alvinegra mostra o amor sagrado herdado do pai pelo desembargador. Nazar conta ter convidado o Fenômeno para sua posse na presidência da corte, mas o primeiro encontro acabou não acontecendo.

No canto oposto da sala, uma clássica Olivetti Studio 44, comprada em 1969, é exibida como troféu. Parceira fiel durante os anos de advocacia, a máquina de escrever parece lembrar o presidente de que não há como driblar as mudanças que a informática impõe ao Judiciário, principalmente quanto aos processos inteiramente eletrônicos. “Se me aposentasse hoje e tentasse advogar com a minha Olivetti, é claro que não conseguiria”.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o presidente do TRT-2 também falou sobre os desafios da Justiça do Trabalho, a flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho, o quinto constitucional e a postura do magistrado em relação a novos recursos que pretendem dar celeridade ao julgamento das ações. Também participou da entrevista o repórter Alessandro Cristo.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os planos para sua gestão na Presidência do maior Tribunal Regional do Trabalho do país?
N
elson Nazar — Dentro do meu programa de ação, já consegui descentralizar algumas atividades, o que deu mais fôlego à Presidência para implementarmos metas. A principal delas é atender aos jurisdicionados, que querem uma Justiça rápida e segura. A Justiça do Trabalho, embora não seja rápida para o consenso comum, é bem mais rápida do que outras áreas da Justiça, por ter um procedimento mais simplificado. E a ideia é simplificar cada vez mais.

ConJur – Como?
Nelson Nazar –
Em primeiro lugar, pela informatização das decisões, que é um projeto que a gente acalenta e que não é fácil de implementar. Diferentemente, por exemplo, do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho lida com fatos. É muito difícil fazer um esquema de estrutura processual sem papéis que atenda à celeridade dos recursos perante o TST. O Tribunal Superior tem outra estrutura, que trabalha só com questões de Direito. Mas nós estamos caminhando para isso, dando seguimento ao que já foi feito. 

ConJur — O que já foi alcançado?
Nelson Nazar — Recentemente, inauguramos o arquivo geral. Com ele, um processo antigo, que se levaria 40 dias para requisitar na vara, mais 15 dias até chegar à mão do interessado, agora pode ser acessado em minutos. Para isso, adaptamos um programa de computador, gentilmente cedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No local, o jurisdicionado também pode tirar cópias com baixíssimo custo. São quase 2 milhões de processos arquivados.

ConJur — Todo o acervo já está digitalizado?
Nelson Nazar — Estamos em processo de digitalização, o que também não é fácil. Primeiro temos de fazer um ajuste para entrar em consonância com os outros tribunais, de forma a cumprir a determinação de padronização feita pelo Conselho Nacional de Justiça, e de que haja um processo único de digitalização.

ConJur — Como está o processo de padronização da numeração dos processos? 
Nelson Nazar — Ocorre simultaneamente nas duas instâncias, embora haja um programa para o primeiro grau e outro para o tribunal. Neste momento, estamos unificando a numeração na forma como quer o Conselho, para que mandemos ao TST todos os processos já digitalizados, sem circulação de papel. A previsão é que em um mês comecemos a mandar o processo digitalizado, o que gera uma grande economia de tempo, além de eficiência no processo. A mecanização é um ajuste essencial à Justiça.

ConJur — Em quanto tempo a numeração estará padronizada?
Nelson Nazar — Minha diretora de informática está indo a Brasília para fazer um curso de atualização. Mas esse processo não é simples. Para nos adaptar a toda estrutura que foi criada pelo CNJ e pelo Conselho Nacional da Justiça do Trabalho, tivemos de fazer muitas adaptações. A promessa do setor de informática é de que até o fim de novembro a remessa dos recursos seja totalmente informatizada.

ConJur — Quais são as dificuldades?
Nelson Nazar — A estrutura dos tribunais está cada vez mais em pirâmide, o que começou após a Emenda 45 à Constituição. Tem de haver compatibilidade do sistema do Tribunal Regional com o do Tribunal Superior e os de outros tribunais. Somos fiscalizados pelo CNJ. Estamos em processo de estruturação de toda essa nova realidade.

ConJur — Os advogados estão preparados para essas mudanças? Como está a implantação da certificação digital para o acesso aos processos?
Nelson Nazar — Acredito que a maioria da advocacia já tem uma estrutura de informática que possa acompanhar a evolução do processo. Em relação à certificação, fora alguns problemas, o projeto já está pronto. A certificação facilita ao advogado remeter documentos sem se locomover, mas às vezes os programas ficam congestionados. Isso porque o advogado faz um despacho por certificação eletrônica hoje e, no dia seguinte, um colega dele esquece que isso já foi feito e manda de novo. Este é um processo que precisa de ajuste.

ConJur — Qual o caminho para uma Justiça mais célere?
Nelson Nazar — O ideal seria que o crescimento vegetativo da Justiça fosse implementado com cargos. Recentemente, li que o Tribunal de Justiça de São Paulo teve um contingenciamento de 54% dentro do planejamento financeiro enviado ao governador. É muito fácil atirar pedra e dizer que no TJ o processo não anda. Só que, para ele se informatizar, precisa ter estrutura. Essa é uma opção da sociedade. É muito demagógico colocar a culpa na Justiça, quando a própria sociedade não força as autoridades a fazerem ajustes. Quando a estrutura é dimensionada em função dos recursos financeiros, quem perde é o usuário da Justiça.

ConJur — A modernização pode diminuir a necessidade de mais juízes?
Nelson Nazar — Isso é muito relativo. Ainda não houve a menor possibilidade de se substituir o magistrado por uma máquina, o que permitiria uma economia muito maior, já que, com meia dúzia de comandos no computador, você teria uma decisão. Mas não é assim que acontece. A estrutura da Justiça no nosso país está muito atrás em comparação a outros países, na proporção "quantidade de cidadãos por quantidade de magistrados". A Argentina dedica ao Poder Judiciário um percentual maior do que a nossa Justiça nesse quesito.

ConJur – A diminuição do número de recursos reduziria a demanda?
Nelson Nazar – Pelo contrário. A Justiça do Trabalho tem quatro recursos: o Recurso Ordinário, interposto quando acaba o primeiro grau de jurisdição; o Agravo de Petição, interposto na execução; o Agravo de Instrumento contra o não seguimento de recursos; e os Embargos no Tribunal Superior do Trabalho, que cuidam da unificação da jurisprudência. É muito? Acho que não. Se você eliminar qualquer um desses recursos, você está agindo contra o cidadão. Se você não permitir que o usuário da Justiça utilize os dois graus de jurisdição, você elimina o duplo grau de jurisdição, que é uma garantia da cidadania.

ConJur – As súmulas seriam um remédio?
Nelson Nazar – Quanto a essa questão da súmula vinculante, não há uniformidade nem no Supremo Tribunal Federal, porque também tem de ser interpretada. Eu entendo que utilizar súmulas, como por exemplo as do TST, é uma coisa boa, porque evita haver recurso desnecessário por algo que vai ser ajustado pelo TST. Mas não é a solução final. Tem muito processo que debate a aplicação da lei. A mesma coisa vai acontecer com a súmula vinculante. Ela diz: “Não pode algemar”. Mas alguém fala: “Nessa circunstância tem de poder.” Então, mesmo a súmula vinculante sofre interpretação. A sociedade precisa entender que, para o Judiciário funcionar bem, tem de estar aparelhado em todos os sentidos: com bons juízes, bem selecionados, imparciais, com mecanização e informática. Tudo isso lamentavelmente custa. E a Justiça não pode render, porque a Justiça é custo social.

ConJur — Mutirões de conciliação ajudam?
N
elson Nazar — Estamos implantando semanas de conciliação, além do que é pedido pelo próprio CNJ. Mas isso não é suficiente, pois nem tudo se resolve por composição. E o que pode ser resolvido por composição, muitas vezes se resolve para evitar a espera do processo. 

ConJur — Números do TRT-2 comprovam que a execução é a pedra no sapato da Justiça, com menor índice de soluções em relação aos processos em tramitação (48%). O que se está fazendo para atacar esse gargalo?
Nelson Nazar — Estamos implementando vários programas para dar eficiência à execução, porque ganhar e não levar equivale a nada. Você ganha na fase de conhecimento, mas se não consegue executar, o processo simplesmente fica no limbo. Para o leilão dos bens da Vasp [para a satisfação de um crédito trabalhista de R$ 1 bilhão depois da quebra], por exemplo, as varas reuniram todas as demandas para fazer a partilha de uma fazenda. Nesse caso, tivemos um problema com a Justiça comum, mas, no fim, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para resolver o caso. Organizar a execução já está sendo tentado no plano da Justiça do Trabalho. Há ainda a penhora online e o protesto em cartório das sentenças.

ConJur — Como vem funcionando o protesto?
Nelson Nazar — Tecnicamente, essa questão é discutível. Mas o fato é que o protesto em cartório traz eficiência, porque o devedor vai pensar, se ele tem uma atividade empresarial, que o protesto vai ser um estorvo muito grande na sua atividade. Além da execução, também haverá o inconveniente de não se poder atuar no mercado, vai aparecer na certidão de protesto que ele é devedor. É claro, tudo tem um limite: o limite da estrutura do direito de defesa e até a possibilidade da insolvência do devedor. Com o devedor estando insolvente, não há mágica que o faça pagar.

ConJur — O tribunal tem experimentado a conciliação na execução. Como se pode fazer uma composição tratando-se de uma decisão judicial?
Nelson Nazar — De várias formas. Imagine que exista uma pessoa com múltiplas dívidas e que não tenha condição de resgatar todas elas. É preciso reunir os credores e os devedores, e estudar uma forma de partilha do que restou. Se você não fizer assim, ninguém recebe. Há algum tempo, recebi uma ex-professora minha que há anos move uma ação contra um colégio. Hoje, o ex-dono da escola é quase um falido civil, não tem mais como pagar. Esse é um caso onde a negociação pode frutificar. Se a dívida era de R$ 180 mil, hoje se pode fazer um acordo para receber R$ 100 mil de forma mais rápida. 

ConJur — Mas isso não deveria ter sido feito na fase de conhecimento da ação?
Nelson Nazar — As situações mudam. Na fase de conhecimento, o empresário tinha patrimônio, um prédio maravilhoso no bairro da Aclimação, encostado no Jardim da Aclimação, e chegou a um acordo de R$ 180 mil. Mas agora, a professora sabe que, se não receber o que der, não vai receber nada.

ConJur — A Vara de Conciliação na Execução pode, na prática, reformar a decisão do juiz?
Nelson Nazar — Não. Ela pode ceder ao acordo de vontades. Se o devedor e o credor chegarem a uma composição, é possível. Porque a negociação tem precedência em relação ao julgamento, até porque tem muito mais eficiência. Agora, dizer que a conciliação é a solução para todos os males, não é. Se ela não for feita em grande escala, equivale a uma gota d’água em cima da onda do mar. A conciliação tem de ser uma coisa planejada, bem estruturada, para que alcance seus objetivos.

ConJur — Tomando como exemplo o caso do leilão da Vasp, qual sua opinião sobre a competência da Justiça do Trabalho em casos de recuperação judicial?
Nelson Nazar — A competência do julgamento dessa questão, e eu estou secundando modestamente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é da Justiça do Trabalho. Há uma tradição no Direito de se prestigiar todo o crédito de natureza alimentar. A Lei de Falências veio por pressão do capital, ela deixa para trás o crédito alimentar e prestigia o direito real, ou seja, a hipoteca, a alienação fiduciária em garantia. Mas o que deve ter precedência é o débito alimentar, e é isso que determina a questão da competência. Os credores preferem a Justiça do Trabalho, e os devedores preferem a Justiça comum.

ConJur — A prioridade incondicional para o crédito trabalhista na recuperação não prejudica indiretamente o trabalhador, que depende da sobrevivência da empresa?
Nelson Nazar — A folha de pagamento não é o principal problema para o capital. Os salários no Brasil são aquém dos pagos nos demais países. Em meu discurso de posse, falei sobre a erradicação da pobreza e da marginalização. Um poder Judiciário forte e independente é a única forma legítima de implementar liberdade com Justiça. A Justiça social só se faz com o cumprimento da lei trabalhista. A empresa que for responsável socialmente ganha os processos dela, não há essa perseguição contra o capital. Porque a dualidade capital-trabalho é uma necessidade estrutural importante em uma sociedade que pretende ser justa. A empresa é muito bem-vinda quando é cumpridora.

ConJur — O que pode ser considerado como responsabilidade social?
Nelson Nazar — O que enseja uma empresa ser socialmente correta é ela cumprir a lei. Quem cumpre a lei não tem o que temer, vai ganhar as demandas que vierem contra ela. Empresa socialmente justa é aquela que corre o risco do negócio, e que sabe reconhecer o que é a proteção da lei. E toda a empresa que cumpre a lei ganha os seus processos. Não é só empregado que ganha na Justiça do Trabalho.

ConJur — A Justiça do Trabalho tem de ser protecionista?
Nelson Nazar — Vamos separar as coisas. O Código de Defesa do Consumidor é a voz do consumidor contra os grandes conglomerados empresariais. Se você compra um equipamento estragado, se você tem um problema para resolver, a presunção de razão é sua, porque ele é um código de defesa do consumidor. Por que isso acontece? Porque entre você e um grande conglomerado empresarial têm uma grande diferença. Ele é poderoso e você é fraco, e para implementarmos a igualdade que a Constituição exige, é preciso reduzir essa diferença. Agora, vamos passar para a Consolidação das Leis do Trabalho. Ela é o código de defesa do trabalhador. Porque pressupõe ser mais barato no plano de direito individual, não em direito coletivo, onde tudo pode ser negociado com a assistência do sindicato e a despersonalização do trabalhador. Quem é protecionista não é o tribunal, é a lei. A lei é protecionista para fazer uma estrutura de igualdade entre as pessoas.

ConJur — Quem investe na empresa recuperanda arca com a sucessão trabalhista?
Nelson Nazar — Esse é o custo da lei. Quem sucede uma empresa que está com dificuldades financeiras é sucessor tanto no ativo quanto no passivo, mas essa sucessão tem um limite. Até três ou quatro anos atrás, quando eu atuava efetivamente nas turmas, eu dizia que há um limite dado pelo próprio Código Civil quanto à responsabilidade, que é de dois anos. Se o credor não se movimentou, não é justo que você deixe perpetuamente aquela espada em cima da cabeça do devedor. O correto é cumprir a lei.

ConJur — Como a Justiça do Trabalho encara a flexibilização?
Nelson Nazar — Dou aula na PUC de São Paulo. Se você fosse meu aluno de Direito do Trabalho, você teria de ter uma CLT atualizada para fazer uma prova. Você não conseguiria usar uma CLT de 2000, porque a Consolidação das Leis do Trabalho é o instrumento legal mais flexibilizado entre todos os outros. A Constituição mais pródiga em possibilidade de flexibilização é a Constituição de 1988. Ela quer que saia da negociação coletiva a possibilidade de se ter ou não flexibilização no plano do direito. Ela permite redução de salários se houver negociação coletiva, permite o ajuste de participação nos lucros e resultados, e assim por diante. É uma Constituição bastante coletiva. Então, não se pode fazer uma ideia demagógica da expressão flexibilizar, que por vias de passagem não tem no dicionário. Isso é um neologismo de economês.

ConJur — O uso do Código de Processo Civil pelos juízes em demandas trabalhistas não mostra que a CLT está envelhecida?
Nelson Nazar — Não. Pelo contrário, quanto menos ela for regulamentadora, mais possibilidade ela tem de flexibilizar a interpretação do dispositivo para resolver melhor os problemas. Sou contra o Código do Trabalho. A CLT já pode resolver todos os assuntos trabalhistas. Em minha tese de doutorado, defendi a ideia de que o Direito do Trabalho é uma parte do Direito Econômico, porque sem atividade econômica não há trabalho. Essa conjugação de atividade econômica e livre iniciativa de trabalho é um regramento estrutural do nosso Direito positivo. Isso está na Constituição.

ConJur — Em seu livro Direito Econômico e o Contrato de Trabalho, o senhor trata do contrato internacional de trabalho. A que conclusão chega em relação à legislação trabalhista a ser cumprida quando o trabalhador é enviado pela empresa brasileira ao exterior?
Nelson Nazar — Eu sou sempre um cumpridor da lei, não sou um reformista. Se você cumprir o que está na lei, está tudo resolvido. Se é contratado no Brasil, usa-se a legislação brasileira. Se é contratado fora, tem de verificar o que foi determinado no contrato. Quando alguém vai ser contratado para prestar atividades fora, tem a possibilidade de renunciar o regime jurídico da nossa lei e querer outro. Há planos de pensão e de complementação de aposentadoria para altos executivos em grandes empresas. Muitas vezes, esses regramentos estão em paraísos fiscais. O Direito Econômico também tem uma faceta de Direito Internacional, mas ele não pode separar atividade empresarial da atividade do trabalho.

ConJur — Quando existe uma situação conflitante entre as duas legislações, qual deve prevalecer?
Nelson Nazar — Sempre há uma solução técnica para essa questão. Na hora em que o contrato for rompido, deve ser verificado na legislação brasileira qual é a lei tecnicamente aplicável àquela questão.

ConJur — A mais benéfica ao trabalhador?
Nelson Nazar — Nem sempre. Vemos casos, por exemplo, de pessoas que querem continuar prestando serviços no exterior. Elas, por exemplo, podem ser demitidas de uma empreiteira, mas querer se vincular a outra estrangeira. Então, aderem a outros regramentos estruturais existente em outros países.

ConJur — A legislação brasileira tolera a arbitragem no contrato de trabalho?
Nelson Nazar — A Constituição permite solução arbitral. Tanto que a redação da Emenda 45 estabelece claramente que, recusada a negociação ou arbitragem, as partes podem de comum acordo implementar o dissídio coletivo. Mas aqui poucos recorrem aos árbitros por uma questão cultural. O brasileiro prefere a Justiça nas mãos do Estado. As experiências no âmbito do Direito do Trabalho com a arbitragem não foram bem sucedidas. Confundiu-se a atividade de árbitro com a atividade da Justiça.

ConJur — Mas a arbitragem põe fim ao conflito.
Nelson Nazar — Põe fim ao conflito se ela não tem interesse financeiro. A arbitragem tem de ser transparente. No âmbito da Justiça do Trabalho, a questão da comissão de conciliação prévia foi um fracasso, que veio por influência de liberais que queriam tirar da Justiça as decisões. Em um determinado ponto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho na época, o ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, falou: “tomem cuidado com as decisões de arbitragem, porque elas são decisões que vão atender efetivamente a quem vai custeá-las".

ConJur — O fato de a arbitragem ser um recurso preferido pelo empregador significa que ela não é imparcial?
Nelson Nazar — Não. A arbitragem é um contrato. Quando o empregado aceita submeter divergências a um tribunal de arbitragem, ele pode, se acaso não der certo, ir para a Justiça comum depois. O que quero dizer é que ela não é nem melhor e nem pior do que a Justiça. Mas é preciso ter confiança no árbitro. E, se é um contrato, cada um paga uma parte. Só que geralmente o empregado não tem condição de pagar o árbitro. Então, quem contrata? É o capital. Se o capital contrata o árbitro, já que ele não tem a obrigação de ser absolutamente isento, a tendência dele é fazer ajustes que não dão certo, que depois são levados para a Justiça do Trabalho rever.

ConJur — O jus postulandi ajuda ou atrapalha?
Nelson Nazar — O ideal é que todas as partes sejam representadas por advogado. Mas o fato de na Justiça do Trabalho, no primeiro grau, o empregado vir e reclamar pessoalmente, em minha opinião, mostra a evolução do processo do trabalho, que começa na conciliação. O juiz, percebendo que uma das partes não está assistida, assume as rédeas da audiência e propõe um acordo. Se não der acordo e isso virar um recurso, o trabalhador vai ter de contratar um advogado.

ConJur — Tem-se falado muito na responsabilização de diretores em casos de prejuízos financeiros grandes, como no do rombo no banco Panamericano e no escândalo dos derivativos da Sadia. Até onde se pode cobrar isso de um empregado?
Nelson Nazar — Se o diretor é empregado que não possui expressão acionária na empresa, não responde pessoalmente. É muito comum os grandes conglomerados irem ao mercado de trabalho e contratar especialistas para exercitar o cargo de diretor. Mas o diretor capitalista vai responder com o seu patrimônio, porque ele efetivamente é um controlador. É isso que separa a pessoa do empregado e do empregador. A CLT traz isso com muita clareza, o diretor que é empregado tem cargo de confiança e responde civil e comercialmente pelos atos que cometer. 

ConJur — Alçado ao tribunal pelo quinto constitucional, o que o senhor pensa das críticas recentes ao instituto?
Nelson Nazar — O quinto constitucional não prejudica em nada a Justiça. O que não é possível é que o quinto seja utilizado com finalidades políticas. É preciso ser muito rigoroso. Em princípio, o que se exige é notório saber jurídico e reputação ilibada. Como é que se prova isso? Com a juntada de certidões, com a comprovação de cursos realizados, atuação de dez anos na advocacia ou no Ministério Público. Avalio que o profissional que chega à magistratura pelo quinto é bem-vindo, traz uma visão diferente dos juízes togados de carreira porque vivenciou mais a advocacia ou vivenciou mais o Ministério Público. Mas acho que o tribunal poderia utilizar-se do expediente da sabatina oral. Fui autor de uma emenda regimental nesse sentido para o nosso regimento, que não passou. Agora, os candidatos simplesmente fazem um pronunciamento de apresentação. Acho que isso não prejudica em nada, mas é uma questão política. Ela pode ou não satisfazer a Ordem dos Advogados do Brasil, o comando do Ministério Público ou a própria magistratura. O ideal é que as listas venham com candidatos de qualidade para exercer a função jurisdicional, porque o concurso dos juízes de carreira é muito difícil. Na medida em que isso passa a não acontecer, começam a surgir ideias de se modificar o critério do quinto.

ConJur — O senhor prevê mudanças no Direito do Trabalho nos próximos anos?
Nelson Nazar — O magistrado tem de apregoar o cumprimento da lei. Não sou um reformista, sou um cumpridor. Se identifico na Constituição uma palavra de ordem, é ela que eu vou aplicar. É isso que traz segurança para todo mundo. Se o Poder Judiciário implementar o cumprimento da Constituição, das leis que estão em vigor, ele já está prestando um grande serviço para a sociedade. Já a reforma é uma coisa natural. Até antes da Constituição de 1988, a mulher não poderia trabalhar se não tivesse a autorização do marido, porque se dizia que a estrutura da família dependia da mulher. Agora, a mulher está se equiparando ao homem em todas as atividades. Com a edição da Constituição de 1988, automaticamente esse dispositivo foi derrogado. No artigo 5º, há o princípio da igualdade e, no artigo 1º, inciso I, consta que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.” O Direito tem um processo evolutivo natural, não é preciso reformar nada. Basta que se cumpra o que está estabelecido.

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