Turmas recursais

STJ avalia criação de 225 cargos de juiz federal

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26 de novembro de 2010, 17h00

O texto do anteprojeto de lei que cria 225 cargos de juiz federal foi aprovado, na quinta-feira (25/11), pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal. O objetivo é que as turmas recursais dos Juizados Especiais tenham estrutura própria. Pelo anteprojeto, a Justiça Federal em todo o país passará a contar com 75 turmas recursais – 36 a mais do que o quantitativo atual, de 39 turmas. Antes de ser enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto segue agora para aprovação do Plenário do Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça.

A proposição do anteprojeto foi motivada pelo fato de hoje não haver nenhuma estrutura de pessoal própria para as turmas recursais dos Juizados. Elas funcionam mediante convocação de juízes federais de primeira instância, que nelas atuam sem afastamento de suas atividades no primeiro grau de jurisdição. Desde que foram instaladas, em 2004, as turmas recursais de todo o país apresentaram um crescimento de cerca de 400% no número de processos em tramitação, saltando de 106.197 para 545.954. “Chegamos a uma situação em que os juizados ‘canibalizaram’ a Justiça Federal comum e foram ‘canibalizados’ por ela”, avaliou o presidente do CJF e do STJ, ministro Ari Pargendler, relator da proposta.

O anteprojeto prevê a seguinte distribuição das turmas recursais: 25 turmas para a 1ª Região (que abrange os estados de MG, BA, PI, MA, AM, PA, RO, RR, AP, AC, MT, GO, TO e DF); 10 turmas para a 2ª Região (que abrange os estados do RJ e ES); 18 turmas para a 3ª Região (que abrange os estados de SP e MS); 12 turmas para a 4ª Região (que abrange os estados do RS, PR e SC); 10 turmas para a 5ª Região (que abrange os estados de PE, PB, RN, CE, SE e AL).

Cada turma recursal será composta por três juízes federais titulares e um suplente. Os cargos das turmas recursais serão providos por concurso de remoção entre juízes federais, ou, na falta de candidatos a remoção, por concurso de promoção entre juízes federais substitutos, por antiguidade e merecimento. Ou seja, os cargos criados pelo anteprojeto servirão para prover a primeira instância dos cargos que ficarão vagos com a remoção ou promoção dos juízes para as turmas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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