Risco de multa

Petrobrás não pode discriminar trabalhadores

Autor

26 de novembro de 2010, 13h59

Empresa pública não pode praticar atos de discriminação que impeçam trabalhadores de ter acesso à refinaria em São José dos Campos. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proibiu a Petrobrás de exercer atos de discriminação. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Além disso, a decisão também estabelece que a empresa tem três dias para fornecer crachás ou documentos necessários para o ingresso de trabalhadores qualificados na planta da Refinaria Henrique Lages (REVAP), em São José dos Campos, sob pena de multa diária de R$ 100 por item descumprido e por trabalhador prejudicado. No mérito da ação, que ainda não foi apreciado, os procuradores pedem a condenação da Petrobrás ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais causados à coletividade.

A alegação dos procuradores é a de que a Petrobrás discriminou trabalhadores contratados por prestadoras de serviços. Motivo: participação em movimento grevista, cumprimento de pena criminal ou ajuizamento de reclamação trabalhista.

De acordo com as denúncias recebidas pelos procuradores em 2008, diversos terceirizados encontraram restrições no portão de acesso à REVAP, sem receber o crachá que garante a entrada ao local, mesmo com o currículo aprovado pelas empreiteiras. Alguns deles chegaram a ser desligados das empresas.

Posteriormente, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de São José dos Campos encaminhou ao MPT relatos de 30 trabalhadores que afirmam ter sofrido discriminação.

Na maioria dos casos, a Petrobrás não fornecia o crachá de acesso destes empregados às dependências da REVAP, embora muitos deles já fossem empregados contratados pelas empreiteiras.

Com a liminar, a Petrobrás não deve mais praticar — e nem permitir que suas empreiteiras pratiquem – qualquer discriminação que limite o acesso de trabalhadores qualificados à planta.

No mérito do processo, também constam pedidos para que a Petrobrás insira, nos contratos com suas prestadoras de serviços, cláusula que impeça a prática discriminatória, com punições que vão de multas até a quebra de contrato com as empresas terceirizadas, além da criação de um canal de comunicação que permita aos trabalhadores, diretos ou terceirizados, postar denúncias sobre condutas de discriminação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!