Evitar prejuízos

MPF recomenda suspensão da licitação para o trem

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26 de novembro de 2010, 1h24

O Ministério Público Federal no Distrito Federal recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que suspenda, imediatamente, a licitação para construção e concessão de exploração do trem-bala, no trecho Rio de Janeiro-Campinas (SP). Segundo o órgão, falhas no estudo técnico da obra e no próprio edital de concessão podem causar, em pouco tempo, graves prejuízos aos cofres públicos. A agência tem até a próxima segunda-feira (29/11) para informar o MPF sobre as providências adotadas.

Um dos problemas apontados pelo Ministério Público é a imprecisão da estimativa de custos da implantação do trem de alta velocidade, atualmente orçada em R$ 34 bilhões. Segundo a procuradora da República Raquel Branquinho, a inexistência de projetos de engenharia detalhados, com um cenário realístico da quantidade de serviços de terraplanagem, estruturas portantes e área atingida, por exemplo, impede uma avaliação confiável do impacto sócio, econômico e ambiental causado pela obra.

O MPF alega que a falta de um projeto básico que forneça elementos suficientes para a caracterização da obra é ilegal e inaceitável. “Esse tipo de contratação não pode caracterizar, para o Poder Público, um verdadeiro “tiro no escuro”, para que no futuro toda a coletividade tenha que arcar com o custo financeiro e social de obras mal, deficiente ou precariamente planejadas”, explica Branquinho. No período de três anos, houve um aumento de 100% na estimativa de custo apresentada, que era de R$ 17 bilhões em 2007.

O MPF também sustenta que a fragilidade dos dados atualmente disponíveis compromete a estimativa das receitas a serem geradas pelo empreendimento, causando dúvidas, inclusive, sobre a própria viabilidade do empreendimento. O MPF alega que não há estudos aprofundados acerca da demanda pelo novo serviço, tampouco uma avaliação criteriosa dos eventuais riscos, feita por instâncias independentes.

Segundo a recomendação, o Tribunal de Contas da União não analisou questões essenciais da obra, como custo e demanda. O projeto do trem bala também não passou pelo Comitê Técnico para Projetos de Grande Vulto do Ministério do Planejamento — responsável por analisar projetos de infraestrutura acima de R$ 50 milhões — por estar incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O Ministério Público Federal afirma, ainda, que o edital de concessão da ANTT adotou uma lógica controversa, que favorece o futuro concessionário — ente privado — em detrimento do Poder Público. Dessa forma, possibilita a apropriação do lucro apenas pelo empreendedor, compartilhando com a União o custo e eventuais prejuízos.

Uma das situações concretas apontadas na recomendação é a previsão de exploração econômica da área das estações pela concessionária, sem nenhuma contrapartida financeira para a União. Dessa forma, lucros eventualmente gerados com a implantação de hotéis, shoppings, serviços de guarda volume, venda de espaços para publicidade, entre outros, ficam restritos ao ente privado. Por outro lado, o mesmo edital prevê que o ônus pelas desapropriações necessárias para a construção do trem bala seja assumido pelo Poder Público.

A recomendação foi encaminhada ao diretor-geral da ANTT, com cópia ao presidente da Comissão de Avaliação relativa ao Edital de Concessão 001/2010 – ANTT, como impugnação ao respectivo edital. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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