Advocacia pública

Entidades rebatem críticas sobre pagamento de honorários

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26 de novembro de 2010, 15h34

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal resolveu rebater as críticas da Associação dos Magistrados Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes). E  reafirmou, em nota divulgada nesta quinta-feira (25/11), as Propostas de Emenda Constitucional 443 e 452, que tratam de pagamento de honorários à advocacia pública. O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Associação dos Magistrados Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), afirmou que as PECs vão transformar a Advocacia-Geral da União (AGU) em um instrumento político. “O Poder Executivo está se aparelhando para garantir um regime autoritário”, disse.

Mas o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal discorda. A entidade diz que as PECs “parecem incomodar aqueles que ainda não atentaram para a importância de uma Advocacia de Estado forte, organizada, até mesmo para a defesa do Poder Judiciário, que – não custa lembrar – como órgão julgador, não possui jus postulandi e muito menos arrecada tributos, aliás, nunca arrecadou, seja em um Estado democrático, seja em uma ditadura”.

De acordo com a entidade, as duas PECs têm “a finalidade de propiciar aos advogados públicos condições de trabalho mais dignas e garantias constitucionais indispensáveis ao melhor desenvolvimento da relevante atividade institucional da Advocacia Pública brasileira, vale dizer, a defesa do patrimônio público e das políticas públicas”.

A nota diz, ainda, que “o Fórum Nacional repudia e lamenta as declarações infelizes do presidente da citada entidade regional. Os advogados públicos não ganham mais do que juízes, muito pelo contrário. Os advogados públicos não receberão honorários acima do teto”.

Também em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (26/11), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional rebateram os comentários do juiz federal Fabrício Fernandes de Castro. “Os Procuradores da Fazenda Nacional firmemente rechaçam a veiculação reiterada de informações distorcidas, que tentam enfraquecer pleitos legítimos da Advocacia Pública, notadamente, porque tais reivindicações vão ao encontro do interesse público por uma distribuição de Justiça mais equilibrada, mais célere e menos distante da cidadania”.

Leia a íntegra da nota do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal:

“Brasília, 25 de novembro de 2010

DEFESA INSTITUCIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dosdoze mil integrantes, deflagrou, em dezembro de 2009, o Movimento Nacional de Defesa de Reforma da Advocacia Pública, que compreende as PECs 443/09 e 452/09, vem, à público, esclarecer e registrar o que se segue:

1. As PECs 443/09 e 452/09 têm, em resumo, a finalidade de propiciar aos advogados públicos condições de trabalho mais dignas e garantias constitucionais indispensáveis ao melhor desenvolvimento da relevante atividade institucional da Advocacia Pública brasileira, vale dizer, a defesa do patrimônio público e das políticas públicas.

2. Para nossa honra, esse trabalho, iniciado em fins do ano passado, conta – desde os primeiros momentos  – com total apoio e o entusiasmo da Associação Nacional de Procuradores de Estado (ANAPE) e da Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM), que juntas representam importante braço da Advocacia Pública brasileira.

3. Em duas ocasiões distintas o Fórum Nacional registrou, por ofício, a órgãos da imprensa brasileira, a respeito das manifestações sobre ambas as PECs.

3.1 Primeiro em resposta ao ilustre Deputado Federal José Genoíno (PT-SP), autor de declarações equivocadas publicadas no jornal “O Estado de São Paulo”, de 23.08.2010. Naquela oportunidade (Ofício Forvm Nacional – 25/2010), registramos:

“A PEC 443/09, de autoria do eminente Deputado Federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relatada pelo eminente Deputado Federal Mauro Benevides (PMDB-CE), ex-Presidente do Congresso Nacional, completa (juntamente com a PEC 452/09, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago PDT-PE) o trabalho do Constituinte Originário de 1988 que em momento de rara inspiração constitucionalizou a Advocacia Pública.

Em nenhum momento o Fórum Nacional almejou obter do Congresso Nacional autonomia nos termos enumerados pelo ilustre parlamentar. Ao contrário, a PEC 452 busca inserir na Constituição Federal garantias e prerrogativas mínimas para essas quatro Carreiras que exercem Função Essencial à Justiça, que defendem políticas públicas sufragadas nas urnas, que têm proporcionado ao Estado e sociedade brasileiros economia de grande monta, combatendo sonegadores e aqueles que no passado recente buscavam vantagens judiciais por conta da fragilidade da defesa da União em juízo.

“Não há, em ambas as PECs, nenhuma menção de “autonomia orçamentária” ou algo equivalente. Não há, em ambas as PECs, nenhum dispositivo que aponte para aumento salarial que independa de lei. Sua Excelência deve estar se referindo a outra Instituição.”

3.2 Esse ofício restou encaminhado a todos os Senadores e Deputados Federais da atual Legislatura, além, por óbvio, ao “O Estado de São Paulo”.

4. Mais recentemente, o Fórum Nacional viu-se obrigado a igualmente esclarecer declarações lamentáveis do Presidente da Associação de Juízes Federais (AJUFE), que por certo não retrata o pensamento da maioria dos integrantes da Carreira. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal “O Estado de São Paulo”, aquele que, meses antes, havia concedido largo espaço para que o Deputado Genoíno discorresse sobre o que se demonstrou não saber.

4.1 E, de novo, o Fórum Nacional buscou esclarecer a sociedade brasileira, nos termos seguintes (resumo do Ofício Forvm Nacional – 30/2010, de 09.11.10):

“A afirmação do Senhor Wedy no sentido de que "é importante que se faça a distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União", parece não atentar que ao Constituinte Derivado não se vedou a alteração do texto constitucional para aperfeiçoá-lo, atribuindo a determinadas Carreiras de Estado garantias que, em derradeira análise, servem para propiciar ao membro da Carreira uma atuação mais eficaz em defesa do Estado, da sociedade…

Que não se suprima do Parlamento o Sagrado poder-dever de legislar. Que o Parlamento não sucumba a pressões externas e ilegítimas. Que o Parlamento legisle soberanamente, tal como quis o Constituinte Originário, que em momento de rara felicidade afastou das PECs a sanção e o veto.

Como Mangabeira, ‘sou um democrata irredutível.  Detesto todas as autocracias, sejam quais forem suas indumentárias’ ”.

5. Em ambos os casos, o jornal O Estado de São Paulo não publicou uma linha sequer, contrariando mandamento universal do bom jornalismo, do jornalismo democrático, o de abrir espaço para o “outro lado”, especialmente quando vítima de ataque comprovadamente infundado. Nesse caso específico o Fórum estuda a possibilidade de exigir, judicialmente, direito de resposta.

6. Em Nota Pública, o Conselho Federal da OAB e OABs Seccionais, firmaram entendimento contrário às declarações do Presidente da AJUFE, apoiando as PECs 443/09 e 452/09, frutos do Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública, iniciado e liderado pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

7. Na data de ontem, 24 de novembro, foi a vez do Presidente de uma das múltiplas entidades que gravitam a AJUFE, a Associação dos Magistrados Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), emitir comentários sobre as PEC 443/09 e 452/09, que parecem incomodar aqueles que ainda não atentaram para a importância de uma Advocacia de Estado forte, organizada, até mesmo para a defesa do Poder Judiciário, que – não custa lembrar – como órgão julgador, não possui jus postulandi e MUITO MENOS arrecada tributos, aliás, NUNCA arrecadou, seja em um Estado democrático, seja em uma ditadura.

7.1 O Fórum Nacional repudia e lamenta as declarações infelizes do presidente da citada entidade regional. Os advogados públicos NÃO ganham mais do que juízes, muito pelo contrário. Os advogados públicos NÃO receberão honorários acima do teto. Verba honorária pertence aos advogados, conforme decidiu, em termos, o STF, na ADI n.1.194-4-DF (Honorários de sucumbência, Estado de Minas. Belo Horizonte. 11agosto2009, Opinião, p. 9, João Carlos Souto e Cezar Britto).

8. O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal reitera tudo o que restou consignado nos documentos produzidos até aqui em resposta aos comentários preconceituosos e equivocados, do parlamentar e do presidente, já mencionados.

8.1 E acrescenta, no que diz respeito especificamente às recentes aleivosias do Presidente da Ajuferjes:

a) A Advocacia Pública reconhece a importância capital do Judiciário para o Estado Democrático de Direito;

b) a Advocacia Pública tem se esforçado para compreender e respeitar os direitos dos magistrados às férias de 60 dias, à venda de parte das férias, à (em alguns casos) residência funcional paga pelo contribuinte, aos recessos, à ausência da exigência de cumprimento de prazo processual, às diárias e à aposentadoria remunerada como punição máxima administrativa;

c) a Advocacia Pública não admite   –  bem como a sociedade brasileira  –  que grupos lutem em busca da construção de castas no serviço público, ou de privilégios típicos da nobreza, afastados desde a Constituição de 1891.

d) A Advocacia Pública respeita as demais carreiras e exige respeito.

Por fim, a Advocacia Pública continuará, agora com esforço redobrado, sua luta em prol de condições de trabalho mais dignas e pelo aperfeiçoamento do Texto Constitucional, prerrogativa soberana, legítima e inalcançável do Poder Legislativo.

Atenciosamente,

João Carlos Souto

Presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal

(ANAJUR – ANAUNI – ANPAF – ANPPREV – APAFERJ – APBC – SINPROFAZ)”

Leia a íntegra da nota do Sinprofaz:

“O SINPROFAZ – SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL vem a publico repudiar as declarações do juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Associação dos Magistrados Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), publicadas no sítio Consultor Jurídico, no dia 25 de novembro de 2010, bem como registrar o que adiante segue.

Ao contrário das desinformações transmitidas pelo dirigente classista dos juízes federais, os Advogados Públicos Federais recebem subsídios bem menores do que aqueles do Ministério Público e da Magistratura, conforme se conclui em uma rápida leitura do quanto disposto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 e Lei nº 12.041, de 8 de outubro de 2009, bem como análise da tabela de remuneração publicada no portal do Conselho da Justiça Federal.

Cumpre registrar que essa importante diferença remuneratória, iniciada nos idos dos anos 90, tem ocasionado a contínua migração de membros da Advocacia Pública para o Poder Judiciário e o Ministério Público, o que, na realidade, tem causado grave prejuízo ao Estado, notadamente na defesa judicial, recuperação de créditos públicos e consultoria ao Poder Executivo.

Por essa razão é que a Advocacia Pública, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, luta pelo cumprimento da simetria insculpida na Constituição Federal, que criou a Advocacia-Geral da União (AGU) e lhe conferiu atribuições que antes eram do Ministério Público. Não é por outra razão que a AGU e o Ministério Público encontram-se no mesmo Capítulo IV da Constituição Federal das Funções Essenciais à Justiça. Ora, a Advocacia-Geral da União (artigo 131, caput, da CF/88) é instituição com status constitucional equivalente àquele do Ministério Público (artigo 127, caput, da CF/88).

Entretanto, a mobilização crescente dos Advogados Públicos tem provocado reação desproporcional das associações de magistrados federais, que deveriam ser as primeiras a pugnar pelo fortalecimento da Advocacia de Estado, garantidora do Estado Democrático de Direito e que não se emascula diante de eventuais ilegalidades cometidas pelos governos de plantão. A Advocacia-Geral da União estruturada e com prerrogativas suficientes terá a capacidade crescente de exercer o controle prévio da legalidade no âmbito da União Federal e isso desafogará o Poder Judiciário.

Nesse sentido, os honorários advocatícios, que por Lei pertencem aos advogados, podem consolidar a almejada simetria remuneratória das funções essenciais à Justiça. Portanto, os Procuradores da Fazenda Nacional firmemente rechaçam a veiculação reiterada de informações distorcidas, que tentam enfraquecer pleitos legítimos da Advocacia Pública, notadamente, porque tais reivindicações vão ao encontro do interesse público por uma distribuição de Justiça mais equilibrada, mais célere e menos distante da cidadania. 

DIRETORIA DO SINPROFAZ”

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