Garantias fundamentais

Celeridade não pode violar ampla defesa

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25 de novembro de 2010, 15h10

Por considerar que houve falhas de procedimento de instrução que comprometeram o contraditório e a ampla defesa, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a fase do processo a que responde o jovem Lindemberg Alves Fernandes, acusado pela morte da então namorada Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos. O julgamento resultou em empate, o que favoreceu o pedido da defesa. Assim, nova audiência terá de ser marcada.

Com o empate, prevaleceu a posição da ministra Maria Thereza de Assis Moura para conceder o Habeas Corpus. Para ela, a celeridade imposta pelo legislador não pode sacrificar o contraditório e a ampla defesa, de forma que o réu deveria ter tido acesso às provas produzidas contra ele.

“Mesmo que o juiz não tenha lançado mão dos documentos encartados aos autos para pronunciar o paciente, nada garante que tais elementos não pudessem ser empregados pela defesa para desarticular o quadro da suposta autoria de tal arte a justificar eventual solução diversa da alcançada”, acentuou o ministra.

Transmitido por diversas emissoras de televisão em tempo real, o crime aconteceu em outubro de 2008. O réu invadiu a casa da sua ex-namorada, no Bairro de Jardim Santo André, em Santo André (SP), numa crise de ciúmes, e manteve Eloá e alguns de seus amigos em cárcere privado.

Após quase cem horas de negociações e com interferência do Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) da Polícia Militar, Eloá foi morta com dois tiros e Nayara Silva, uma das amigas, foi ferida. A defesa sustenta a tese de que o tiro que matou a jovem partiu do disparo policial e pede para ter direito a contestar as provas posteriormente juntadas aos autos, bem como uma nova oitiva de testemunhas. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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