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Servidor celetista de presídio ganha adicional por periculosidade

25 de novembro de 2010, 11h59

Por Redação ConJur

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Um servidor celetista de presídio conseguiu, na Justiça Trabalhista, adicional por periculosidade. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um empregado da Fundação Professor Doutor Pedro Pimentel, revertendo decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP). A decisão foi unânime.

A verba celetista foi instituída pela Lei Complementar Estadual 315/83. A parcela se destina aos servidores que, de forma permanente, exercem atividades em estabelecimentos penitenciários no estado. Não há distinção entre funcionários da administração direta e autárquica.

A juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do recurso do empregado na 7ª Turma, explicou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de ampliar o alcance do benefício aos empregados das fundações públicas, como se dá com a Funap.

Além do benefício, ela concedeu também ao empregado o direito de optar entre os adicionais por insalubridade e por periculosidade, como dispõe o parágrafo 2º do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 12500-60.2006.5.15.0062