Direito Econômico

Consultor apresenta Teoria de Direito Societário

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25 de novembro de 2010, 7h16

As companhias abertas, que democratizam o seu capital para buscar novos acionistas, são regidas pelo Direito Econômico, ou seja, por normas de direito semipúblico. A avaliação foi apresentada nesta quarta-feira (24/11) pelo consultor jurídico Jorge Lobo, durante palestra no Auditório Grande da BM&FBOVESPA. O evento contou ainda com o juiz convocado de segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Henrique Abrão e o presidente do Instituto Nacional de Recuperação de Empresarial (INRE), Keyler Carvalho Rocha, que mediou a palestra.

O conceito de companhias abertas dirigidas pelo direito semipúblico é um dos pilares da Teoria de Direito Societário, proposta por Lobo a partir das pesquisas feitas durante a elaboração de seu mais novo livro Direitos dos Acionistas. “Levei três anos para escrever o livro e, durante o período, pensei diversas vezes em parar. Encontrava mais perguntas do que respostas. Foi então que comecei a traçar essa teoria, que ainda será aprimorada”, contou.

O livro é voltado para o investidor de mercado de ações e faz uma interpretação crítica da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). Baseado no método crítico do filósofo austríaco Karl Popper, Lobo questionou a lei com base em dados empíricos das empresas. Ele previu que as companhias fechadas são regidas por normas jurídicas do Direito Societário, Comercial e Privado. Já as companhias abertas, devido à desmedida intervenção do Estado na criação, no registro e no funcionamento dessas sociedades, seguem normas de direito semipúblico.

Segundo Lobo, a Teoria de Direito Societário não se limita apenas à área jurídica, mas também abrange conceitos políticos e econômicos. Isso porque, segundo o autor, a companhia aberta tem caráter institucional, pois o Poder Público a considera uma forma de desenvolvimento econômico e social. “Nesse sentido, não podem ser aplicados princípios do Direito Privado, como a liberdade de contratar, a autonomia da vontade e o princípio de igualdade”.

Semelhanças e diferenças
Em sua palestra, Lobo comparou as companhias abertas e fechadas. Segundo sua teoria, elas se assemelham na medida em que, por força de lei, seguem regras para constituir sede, capital social, denominação, administração e distribuição de lucros. Porém, são diferentes em relação à sua natureza jurídica, no modo de contribuição, e no volume de capital e consumidores. Essas diferenças determinaram a formulação de diferentes ramos do Direito, segundo Lobo.

As companhias fechadas são regidas pelo Direito Societário e pelo Direito Comercial, prevalecendo os princípios do direito das obrigações e o respeito ao direito de propriedade. Esse tipo de empresa é administrado a partir de leis propostas pelo Poder Legislativo.

No caso das companhias abertas, o Poder Executivo se apropria do direito de legislar, estabelecendo normas, resoluções, circulares, pareceres, para governá-las. Isso porque, segundo lobo, para este grupo prevalece a ideia de eficácia técnica e o interesse econômico geral.

“Quem quiser investir no mercado de ações tem de considerar essas questões do Direito Econômico, pois, nas companhias abertas, o Estado serve aos direitos gerais”. Pesquisa recente da BM&FBOVESPA aponta que, o número de investidores em bolsa, que atinge hoje a marca de 600 mil, aumentará para 5 milhões até 2015, incorporando segmentos de classes sociais que tenham rendimentos mensais de até R$ 6 mil.

Responsabilidade empresarial
De acordo com o juiz do TJ-SP, Carlos Henrique Abrão, a legislação brasileira ainda não é clara em relação à responsabilidade das empresas. “A atividade empresarial é multifacetada, e, com a globalização, a responsabilidade das empresas ficou dinâmica. Por conta dessa rapidez, a jurisprudência ainda vacila em alguns conceitos”, afirmou Abrão, que apresentou o livro A Responsabilidade Empresarial nos Processos Judiciais durante a palestra na BM&FBOVESPA.

O autor destacou conceitos da obra, que tenta responder como mensurar a responsabilidade das empresas. “O empresário precisa estar embasado em conceitos éticos e morais. Quem lesa o meio ambiente não pode ter responsabilidade limitada”. A obra mostra ainda os tipos de responsabilidade e como funciona a penhora nos processos judiciais. Os casos concretos ocupam a segunda parte do livro, com um capítulo especialmente dedicado à jurisprudência.

Serviço
A Responsabilidade Empresarial no Processo Judicial
Autor:
Carlos Henrique Abrão
Editora: Conceito Editorial
Número de páginas: 164
Preço: R$ 39,90

Direitos dos Acionistas
Autor:
Jorge Lobo
Editora: Campus
Número de páginas: 466
Preço: R$ 119

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