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Anamatra diz que teme enfraquecimento de trabalhadores com decisão do STF

25 de novembro de 2010, 10h43

Por Redação ConJur

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode enfraquecer a proteção conferida aos trabalhadores, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Nesta quarta-feira (24/11), a Corte Superior decidiu que a União não pode ser responsabilizada pelos pagamentos trabalhistas na inadimplência das empresas contratadas por ela.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde Chaves, a Justiça do Trabalho “é constantemente demandada pelo descumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas previstas em lei, mesmo as mais elementares, como o pagamento das verbas indenizatórias, decorrentes do término do contrato de trabalho”.

Ele informou que a Anamatra deve analisar os termos da decisão do Supremo. E alerta: “O enfraquecimento do tecido de proteção ao trabalho é motivo de preocupação”. Para ele, o aumento da terceirização do setor público e o volume de inadimplência no setor público são realidades na atualidade. “Assim como é fato a inexistência de mecanismo de fiscalização efetivo no que tange a regularidade da terceirização no Brasil, em especial no serviço público”.

Athayde Chaves ressaltou, ainda, que “aflige a magistratura trabalhista as ameaças à efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e que não atendem ao chamado da Justiça para cumprir os seus deveres previstos em lei”.

O foco da decisão está no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações, a Lei 8.666/93. Para o STF, o dispositivo é constitucional. Com isso, a Administração Pública fica desobrigada em arcar com os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. O ente também não pode ter onerado o objeto do contrato ou restrição à regularização ou uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho já trata sobre o assunto. É ao encontro desse entendimento que a decisão do STF vai. A súmula estabelece que o órgão público contratante responde de forma subsidiária pelos débitos das empresas terceirizadas. Com informações da Assessoria de Comunicação da Anamatra.