Quorum mínimo

Cade só deve ganhar novo conselheiro em 2011

Autor

24 de novembro de 2010, 18h55

Fernando de Magalhães Furlan possui parentesco com a família que detém o controle da Sadia. Por isso, não pode estar ao lado dos outros quatro conselheiros competentes para decidir o sucesso — ou o insucesso — da fusão entre a empresa e a Perdigão. Como o corpo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica já funciona com cinco membros, em seu quórum mínimo (nos bons tempos, chegou a ter sete cabeças pensando sobre a possível ocorrência de abusos econômicos), a união definitiva entre as duas companhias corre o risco de ser protelada até o próximo ano.

O Cade vem enfrentando um momento delicado. O último presidente da autarquia, Arthur Sanchez Badin, deixou o posto em novembro. Também disse adeus ao órgão o conselheiro César Costa Alves de Mattos em razão do final do mandato, que é de dois anos. Pior do que vem acontecendo no Supremo Tribunal Federal, que desde a saída do ministro Eros Grau julga com apenas dez ministros, não houve sequer a cogitação do novo nome que poderá ocupar as cadeiras vagas no Cade.

Por lei, é o presidente da República quem deve indicar os conselheiros. Daí, a sugestão segue para aprovação e sabatina no Senado Federal, onde o caso precisa disputar um espaço na pauta, conquistar quórum mínimo e só então ser encaminhado ao plenário. A agilidade na indicação é necessária, acredita Eduardo Caminati, presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. "É muito importante que a recomposição de cargos no Cade seja tratada como assunto prioritário pelo governo e pelo Senado, para se evitar danos institucionais e prejuízos à economia e aos consumidores, que inevitavelmente resultariam da eventual ausência de quórum mínimo no Cade", diz.

Não é só a prontidão da escolha do novo conselheiro que preocupa Caminati. Ele chama atenção também para a necessidade de indicação de pessoas que já possuam conhecimento da causa: "Essas indicações deveriam ser realizadas o quanto antes e sempre se guiando por critérios técnicos. O Cade precisa ter conhecimento técnico", opina. Além do conhecimento jurídico e econômico, os conselheiros devem ter mais de 30 anos.

Em condições normais, mesmo com o quórum de sete sendo reduzido para cinco membros, o órgão continua julgando. No entanto, Caminati alerta: "É normal e até saudável que os membros façam viagens e palestras em outros locais". Há ainda a possibilidade eles serem declarados impedidos de julgar algum caso, como aconteceu com Furlan. Mas quando esse tipo de coisa acontece, o processo simplesmente fica parado". A interrupção nos trâmites afeta, inclusive, as decisões relativas às fusões e às aquisições dos processos em andamento e que aguardam decisão do órgão.

A preocupação de quórum mínimo de Caminati não é compartilhada pelo próprio Furlan. Isso porque, ele explica, embora o quorum seja mínimo, ele está garantido. "Até agora, não houve nenhum caso teve seu julgamento prejudicado." E ele acredita que, até as próximas duas sessões — que ocorrem em 8  e 15 de dezembro — tudo esteja correndo na mais perfeita ordem.

No entanto, a situação pode ficar complicada para um ato de concentração em especial, a da BRF – Brasil Foods. Atualmente, Sadia e Perdigão funcionam sob a mesma marca graças a um Acordo de Preservação de Reversibilidade de Operação, celebrado em julho de 2009. O Apro possibilita o funcionamento das empresas mesmo sem a aprovação da fusão pelo Cade. Caso o órgão autorize o ato de concentração de vez, as duas deverão constituir o segundo maior conglomerado alimentício do país.

Com o acordo, as operações entre Sadia e Perdigão estão autorizadas na medida em que a reversibilidade, caso o Cade desaprove a fusão, ainda seja possível. A intenção é preservar, por exemplo, a manutenção da competição entre as companhias. Procurado pela reportagem da Consultor Jurídico, o departamento jurídico da Brasil Foods não se pronunciou sobre o caso.

Segundo Caminati, o Apro é uma opção "muito aplicável, mas não tão eficaz". Na Europa e nos Estados Unidos, a realização do negócio está condicionada a uma prévia avaliação dos efeitos que ele causaria, por exemplo. O assunto é tratado pelo Projeto de Lei 6/2009, que já passou pela Câmara dos Deputados e agora espera por decisão no Senado Federal. Caso a nova legislação seja aprovada, o Apro deve deixar de ser aplicado.

O caminho que um processo percorre até chegar ao Cade inclui passagem pela Secretaria de Acompanhamento Econômico e pela Secretaria de Direito Econômico. De acordo com Caminati, nos casos mais simples, as decisões saem em até 40 dias. Outro ato de concentração que aguarda por sentença é das Casas Bahia com o Ponto Frio, ainda em análise na Seae. Há ainda, já no Cade, quatro processos em fase de instrução. Todos eles dizem respeito a possível formação de cartel: Cargas Aéreas, Produtores de Cal, Peróxido de Hidrogênio e Postos Rio Grande do Sul.

"Se todo negócio for parar no Cade", explica Caminati, "vai representar um alto custo para a economia. O que a gente precisa é de mais celeridade nas decisões, e não de um entrave na economia. Não se pode também cobrar do órgão rapidez nas decisões se, assim como o resto da Justiça, ele também carece de recursos e de pessoal capacitado".

Furlan informa que o caso da BRF Foods não é preocupante. De acordo com ele, o julgamento ainda não tem data para acontecer. "A previsão é que o ato seja julgado no primeiro semestre de 2011", conta. O processo ainda está na fase de diligências. "O Cade está funcionando a todo vapor", diz.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!