Acusação de corrupção

STJ determina recebimento de denúncia contra juiz

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23 de novembro de 2010, 14h49

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o recebimento de denúncia contra um juiz de Mato Grosso. Ele é acusado de corrupção passiva em caso que envolve permuta de bem de menor. Para a Turma, ao contrário da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os fatos narrados pelo Ministério Público estadual se enquadram no tipo penal da denúncia, o que autoriza o seguimento da ação. O processo corre em segredo de Justiça.

Segundo o MP, depois de um primeiro processo com decisão contrária ao pedido do autor, a advogada teria proposto o ingresso de nova ação, com o mesmo objeto, na comarca onde o seu marido atuava como magistrado. Para isso, seria usado o endereço do pai de um dos acusados. Para evitar o impedimento, a petição teria sido apenas assinada por um advogado amigo pessoal do casal.

O magistrado teria então recebido a nova ação em mãos e determinado que fosse distribuída a si próprio, o que violaria, em tese, a livre distribuição dos processos. Isso porque havia outros dois juízos especializados em Direito de Família na localidade. Seis dias depois, a sentença favorável ao pedido teria sido proferida.

O pedido era da mãe de um menor, que pretendia permutar um apartamento de propriedade do filho por uma casa. Segundo o Ministério Público, o apartamento tinha o valor de R$ 120 mil e a casa, R$ 40 mil. A diferença, ainda de acordo com o MP, seria usada para aquisição de drogas para consumo da genitora.

A mulher do juiz, advogada, seria “comadre” do proprietário da casa, e deveria se encarregar da obtenção do alvará judicial necessário para a permuta. Nas ações, a alegação foi a de que o valor do apartamento era de R$ 115 mil e o da casa, R$ 120 mil.

Dessa forma, sustenta o MP, o juiz teria se beneficiado indiretamente dos R$ 20 mil pagos à sua mulher a título de honorários advocatícios. Porém, para a maioria dos desembargadores do TJ-MT, a denúncia não trazia qualquer prova de possível vantagem ilícita obtida pelo acusado. Além disso, os honorários advocatícios são autorizados por lei e, por isso, não poderiam ser tidos como indevidos, na visão da segunda instância.

Mas, conforme o ministro Og Fernandes, apesar de os honorários serem autorizados por lei, a forma como foram obtidos no caso em análise é de licitude duvidosa. Isso porque, segundo a acusação, a advogada teria recorrido a meios pouco ortodoxos e expressamente contrários ao que estabelecem o Estatuto e o Código de Ética da OAB, as leis processuais vigentes e a própria Constituição.

Para o relator, a decisão do TJ-MT pelo arquivamento foi precipitada, já que os indícios enquadram-se no tipo penal alegado, autorizando o seguimento da ação penal. O ministro ressalvou que a decisão não retrata juízo de valor sobre os fatos, mas apenas determina que sejam devidamente apurados, com o necessário respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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