Resquícios do golpe

STF nega reclamação de família de João Goulart

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23 de novembro de 2010, 13h00

Não é possível recorrer de decisões anteriores em ação de indenização por danos morais por meio de Reclamação. Com base nisso, a ministra Ellen Gracie negou seguimento a uma reclamação ajuizada pela família do ex-presidente da República, João Goulart. Para a ministra "a via estreita da reclamação (artigo 102, I, alínea L da Constituição Federal) pressupõe a ocorrência de usurpação de competência originária do STF, a desobediência a súmula vinculante ou o descumprimento de decisão desta Corte".

Os familiares ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os Estados Unidos. Segundo eles, aquele país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico. O golpe depôs o então presidente da República, João Goulart.

Eles sustentam também que a participação do Estado estrangeiro foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil, Lincoln Gordon, o que ensejou a perseguição dos autores por militares brasileiros, causando “sofrimento de constantes ameaças de morte, de bomba, de sequestro e a completa ruína financeira”.

A reclamação contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de concessão de efeito suspensivo em Ação Rescisória, a qual teve a finalidade de anular o entendimento fixado no Recurso Ordinário ajuízado naquele tribunal.

O STJ, ao decidir o recurso, o deferiu para dar continuidade ao processo inicialmente proposto. Porém, reconheceu a imunidade dos EUA em relação à jurisdição brasileira e determinou que o Estado estrangeiro fosse citado para se manifestar sobre a possibilidade de renunciar à sua imunidade.

No requerimento, a família alegou que decisão do STJ "importou renúncia à jurisdição e à competência absoluta dos tribunais brasileiros". Por observar que não houve tais ocorrências, a ministra Ellen Gracie negou seguimento à reclamação. Asssim, ficou prejudicado o pedido de medida liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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