Poluição sonora

Justiça proíbe igreja no DF de badalar sinos

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23 de novembro de 2010, 15h39

Igreja que não respeita a legislação sobre proteção contra a poluição sonora pode ser proibida de tocar seus sinos. O entendimento é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve liminar que proibiu a Paróquia São Pedro de Alcântara, no Lago Sul, de badalar os sinos da igreja. Enquanto não for julgado o mérito da ação, a paróquia terá de pagar multa em caso de descumprimento da ordem judicial. O valor foi fixado em R$ 1 mil para cada badalada indevida.

Os autores da ação alegaram que o barulho dos sinos ultrapassa o limite de 50 decibéis estabelecidos para áreas residenciais nas Leis Distritais 1.065/96 e 4.092/2008, chamadas Leis do Silêncio. Na ação, foi juntado Auto de Infração Ambiental e Relatório de Vistoria lavrados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram), que atentam que os ruídos do sino alcançam 56 decibéis.

Em recurso contra a liminar da 16ª Vara Cível de Brasília, a Paróquia São Pedro de Alcântara informou que os sinos tocam há mais de 30 anos e que nunca houve reclamação dos moradores da região, tampouco do Hospital Brasília ou da Escola Inei, instituições próximas à igreja. A defesa da paróquia também afirmou que o campanário atual, contendo quatro sinos, foi instalado em 1996 e que, em fevereiro de 2009, foram substituídos os motores de propulsão dos sinos sem haver alteração na forma, tamanho ou constituição dos sinos.

Além disso, o pároco da igreja, após reclamação dos autores da ação, diminuiu o tempo de funcionamento dos aparelhos propulsores dos sinos para apenas um minuto, o que acarretou a diminuição das badaladas para dois minutos por vez.

A relatora do recurso votou pela cassação da liminar. "É fato público e notório que a Paróquia São Pedro de Alcântara funciona há mais de 30 anos na Capital Federal, congregando, em seus cultos diários, centenas de fiéis da Igreja Católica. Seus sinos, que remontam à sua criação, constituem tradição litúrgica imanente aos rituais realizados no templo. Ademais, os ajustes no equipamento do sino da paróquia já foram realizados, através da contratação de engenheiro técnico, para diminuir o número de badaladas, bem como o volume dos sinos, o que demonstra a boa-fé da paróquia em tomar as providências e diligências a fim de promover o harmonioso diálogo entre interesses díspares, sem prejuízo da dimensão simbólica cristã concernente à matéria", afirmou a desembargadora.

Mesmo assim, os outros desembargadores da 6ª Turma Cível consideraram que o barulho dos sinos infringe o máximo de decibéis estabelecidos em lei para a área. A relatora ficou vencida na questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 20100020136189

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