Diferença no critério

Ex-advogados do INSS não têm direito a reajuste

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23 de novembro de 2010, 2h18

A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou o reajuste solicitado por três advogados autônomos contratados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Na decisão, o juiz aplicou a Lei 11.960/2009, que alterou o critério para atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública.

De acordo com os autos, os profissionais pediram à Justiça que ordenasse a correção dos pagamentos estipulados na tabela de contraprestação dos serviços advocatícios. Alegaram que os valores recebidos não sofreram nenhuma alteração desde a vigência da Unidade Real de Valor de 1994. Estes advogados foram contratados pela autarquia para atuarem em cidades do interior de Santa Catarina.

A Procuradoria Federal de Santa Catarina, órgão da AGU, sustenta que a correção não é devida em razão da inexistência de dispositivos contratuais que previssem o acréscimo. Os procuradores argumentaram também que após a conversão da nova moeda, os contratos foram alterados sendo os valores ajustados devidamente. A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária: 2009.72.00.007393-1/SC

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