Uma recepcionista da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente (SP) teve seu pedido de indenização por danos morais negado. Depois de se recusar a atender um paciente que tinha convênio médico, o fato foi publicado no jornal local. Ela foi punida pela instituição hospitalar. Como a notícia não mencionou o nome dela, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a punição era de direito da Santa Casa.
Responsável por encaminhar os pacientes à consulta médica, ela tinha limite para o atendimento dos integrantes do convênio do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). Se o número ultrapassasse o determinado pela Santa Casa, a recepcionista deveria encaminhar o paciente ao médico plantonista para determinar se o estado dele era de urgência ou não.
No entanto, a recepcionista não seguiu o protocolo e encaminhou uma paciente a outro hospital sem ter consultado o médico. Em consequência, recebeu uma pena de advertência e teve que prestar depoimento na Delegacia de Polícia.
“É patente que o ocorrido afetou a estabilidade emocional da recepcionista, causando-lhe constrangimento, não obstante seu nome não tenha sido divulgado na imprensa local, porém, foi obrigada a comparecer ao Distrito Policial e esses acontecimentos repercutiram em seu ambiente de trabalho”, declarou o TRT de Campinas.
No recurso apresentado ao TST, o ministro Pedro Paulo Manus, relator da turma, destacou que a trabalhadora não obedeceu às regras da Santa Casa, pois não consultou “o médico responsável sobre a possibilidade de atendimento de paciente, mesmo quando a cota do convênio estiver esgotada, conforme depoimento de testemunha transcrito no acórdão regional”. O TST reformou sentença anterior dada pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP). Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.