Justiça sem papel

OAB-SP investe em formação sobre assinatura digital

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22 de novembro de 2010, 10h07

A OAB de São Paulo deu mais um passo para a inclusão digital da classe. Com a meta de capacitar 300 mil advogados no estado, a entidade dará início ao curso Práticas Processuais por Meio Eletrônico, na próxima terça-feira (23/11), às 18h. As aulas contarão com especialistas da área, como Alexandre Atheniense, Eduardo Kruel, José Ricardo Cavalcanti de Albuquerque e Rofis Elias Filho. Bandeira da atual gestão, Luiz Flávio Borges D’Urso conta que, assim, espera cumprir com um “compromisso de campanha”.

A ideia é que a inclusão digital englobe diversas ações, como a aquisição de computadores a preços mais baixos, cuja viabilização já está em negociação com a Caixa de Assistência dos Advogados, e uma linha de financiamento a juros mais baixos. Nessa mesma linha, a Ordem dos Advogados do Brasil vem intermediando, há três meses, o acesso à certificação digital, ferramenta necessária para sucesso do processo digital. Até agora, 10% dos advogados aderiram ao sistema.

Um dos nomes confirmados para o curso é Eduardo Kruel, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB de Goiás. Para ele, é a necessidade quem faz o advogado aderir ou não. “Como a adesão à assinatura digital é facultativa, os profissionais têm a possibilidade de optar. No entanto, esse é um caminho sem volta e é preciso colocar na cabeça que o papel não existe mais”, diz.

Para Eduardo Kruel, a iniciativa da OAB-SP é providencial. “Não é demagogia, não é conversa. Esse ensino de massificação precisa mesmo ser oferecido”, explica. O advogado vai ministrar duas aulas: uma sobre os aspectos técnicos do processo eletrônico e uma específica sobre a certificação digital. Segundo Kruel, são necessários nove softwares para que a assinatura seja utilizada com sucesso, como navegador e anti-vírus.

A Lei 11.419/06 disciplinou a informatização dos processos judiciais. A ela se seguiram diversas modificações na forma como os processos passaram a tramitar nos tribunais. A assinatura digital é só uma dessas mudanças. Segundo Rofis Elias Filho, membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito da Informática, o “fenômeno da desmaterialização do processo é uma realidade. No Rio de Janeiro, agora as petições em papel são pagas. Cada página custa 20 centavos”.

Porém, ele lembra que não basta equipar os órgãos do Judiciário se, em contrapartida, não há investimento na capacitação dos servidores. Ele menciona o exemplo do Fórum da Fregeusia do Ó e conta que uma citação demora três meses para ficar pronta.

Em Portugal, que experimentou a informatização dos processos bem antes dos advogados brasileiros, desde 2003, o cenário é parecido. Convidado para participar de um curso sobre Sociedade da Informação, na Universidade de Lisboa, Rofis ouviu uma história curiosa. “Os funcionários de um cartório destruíram cerca de 300 mil petições que chegavam com a assinatura digital por e-mail porque, para eles, aquilo era vírus”.

Ao lado da falta de conhecimento, existe também a barreira da resistência a ser vencida. “Os advogados mais antigos ainda são resistentes e vêm com certa desconfiança o computador”.

Para obter a assinatura digital, é preciso pagar. Com ela, é possível peticionar eletronicamente. A OAB oferece o serviço em parceria com a Certisign. Como explica Kruel, primeiro é preciso comprar o produto, sendo a visita agendada somente depois. Munido da carteira da OAB, o advogado deverá se dirigir a um dos postos, onde o reconhecimento será feito. A assinatura só funciona com uma chave privada, tal qual um cartão de crédito, por exemplo.

Para o vice-presidente da Certisign, Júlio Cosentino, “é preciso vencer essa barreira de utilização do papel e da caneta para usufruirmos dos benefícios que a tecnologia nos proporciona. Além disso, há validade jurídica nos documentos assinados digitalmente e elimina-se a necessidade de tempo gasto com deslocamento até as varas”.

Aos portadores da tecnologia, a legislação brasileira garante o acesso aos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho – e também aos sistema que permite o envio de documentos que já tramitam pelas varas do trabalho dos Tribunais Regionais do Trabalho, o e-DOC.

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