Falta de provas

Gilmar Mendes arquiva inquérito contra deputado

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22 de novembro de 2010, 16h56

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou o arquivamento do inquérito contra o deputado federal Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães (PFL-BA) e seu filho Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães Junior, para apurar supostos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República.

De acordo com informações prestadas pelo Ministério Público do estado da Bahia, Washington dos Santos Teixeira, ex-motorista da família do parlamentar, apresentou-se como vítima de agressões físicas por parte do deputado, durante discussão numa garagem, onde foi obrigado a entrar no carro do parlamentar, sob ameaça de morte. No entanto, Paulo Magalhães negou qualquer ato violento contra o depoente. Afirmou que apenas solicitou ao motorista que o acompanhasse a uma delegacia policial, sem uso de “qualquer atitude violenta”. Porém, no trajeto para a delegacia, Washington teria fugido do carro quando pararam em sinal de trânsito.

A PGR apurou que não existem provas sobre a veracidade das informações prestadas pelo ex-motorista. Assim, requereu o arquivamento do inquérito pela inexistência de elementos que comprovem a prática dos delitos.

Para o ministro Gilmar Mendes, “da leitura dos elementos colhidos nas investigações, observa-se a inexistência de acervo probatório mínimo apto a comprovar as condutas descritas nos artigos 129 e 146 do Código Penal aos investigados Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães e Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães Júnior”. Ele afirmou, ainda, que se encontra prescrito, de igual forma, o crime do artigo 146, apontado na acusação.

Gilmar Mendes frisou que a decisão foi tomada com fundamento no artigo 21, XV, do Regimento Interno do STF, que atribui ao relator competência para arquivar inquérito, quando assim for requerido pelo procurador-geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 2.311

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