Súmula 691

STF nega HC a delegado acusado de homicídio

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21 de novembro de 2010, 8h30

O delegado Fábio Luiz Silva, da Polícia Civil da Bahia, teve negado no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus que pedia a suspensão do processo que corre na Vara do Tribunal do Júri de Ibititá (BA), até o julgamento do HC proposto ao Superior Tribunal de Justiça. Silva está preso desde abril sob a acusação de homicídio qualificado.

No mérito, a defesa do delegado pedia a declaração de nulidade do aditamento da denúncia, realizado pelo MP no processo, e a revogação da prisão preventiva do acusado. No caso, a relatora de HC com igual pedido impetrado no STJ, ministra Laurita Vaz, negou a liminar, mas encaminhou o processo para oferecimento de parecer pelo Ministério Público, a fim de colocá-lo em julgamento no mérito, no STJ.

A ministra do STF Cármen Lúcia aplicou a Súmula 691 e negou a liminar. “Em casos como o presente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite seja conhecido o habeas corpus, por entender incabível o exame, per saltum (saltando-se instância) de fundamentos não apreciados pelo órgão judiciário apontado como coator”.

Cármen Lúcia também rebateu a declaração de nulidade do aditamento da denúncia pelo MP. “O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, podendo o Ministério Público, como dominus litis (mandante do processo), aditar a denúncia, até a sentença final, para inclusão de novos réus”, afirmou ela.

Ainda conforme a ministra relatora, se fosse admitida a ação no STF, “estar-se-ia a acolher situação de supressão da instância a quo (o tribunal de origem – STJ), o que não tem cabida no sistema jurídico vigente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105565

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