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CSN questiona no STF decisão que manda incinerar composto químico

20 de novembro de 2010, 8h01

Por Redação ConJur

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Por entender que uma decisão judicial agride os princípios constitucionais da legalidade e da proteção ao meio ambiente, a Companhia Siderúrgica Nacional entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para suspender uma determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A corte mandou a CSN a incinerar seu estoque de bifenilas policloradas (PCB).

O PCB é um composto químico utilizado como fluído dielétrico isolante em capacitores e transformadores, vendido sob os nomes de “ascarel”, “askarel”, phenoclor” e “pyranol”, entre outros.

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a empresa, alegando que a venda e a utilização de PCB está proibida desde 1981. A portaria interministerial 19/81 permitia que equipamentos que usassem o composto poderiam continuar a utilizá-lo, “até que seja necessário seu esvaziamento, após o que somente poderão ser preenchidos com outro que não contenha PCB”.

Para o MPF, a continuidade da utilização de PCB pela CSN é irregular, porque, uma vez que a portaria foi editada há mais de dez anos, o prazo para esvaziamento do dielétrico já teria se esgotado.

A CSN, porém, alega que um laudo pericial comprovou que a vida útil do PCB seria de 42 anos, no mínimo. No entanto, a decisão judicial determinou a imediata eliminação do composto. Ao julgar apelação da empresa, o TRF deu parcial provimento ao recurso, apenas para fixar o prazo de um ano para a completa eliminação do PCB, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento.

A empresa pediu que o STF suspendesse a decisão do TRF-2, até que fosse julgado o Recurso Extraordinário interposto pela CSN para discutir a questão.

De acordo com a ação proposta pela CSN no Supremo, a empresa depende de terceiros habilitados para realizar essa incineração, logo, não pode ser punida por não cumprir o prazo “por fatores estranhos à sua vontade”. Com esse argumento, a empresa alega que a decisão do TRF-2 não atende ao princípio da proteção ao meio ambiente, previsto no artigo 225 da Carta, que exige que a incineração seja cercada por “significativas cautelas exigidas”, sob o risco de causar danos mediante a geração de componentes mais tóxicos que o PCB.

A decisão questionada também agride o principio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo a CSN. O dispositivo diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 630542
AC 2741