Sem ofensa

Negado direito de resposta a Dilma Rousseff

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19 de novembro de 2010, 9h49

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Nancy Andrighi, julgou improcedente representação em que a presidente eleita Dilma Rousseff, então candidata à Presidência da República, e sua coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” pedem direito de resposta contra a empresa proprietária do jornal Folha SC, sua diretora Maria Aparecida Alves e seu editor Celso Machado. A presidente eleita e a coligação alegaram que houve divulgação de frase de conteúdo inverídico e ofensivo à Dilma durante a campanha eleitoral.

O argumento foi de que o jornal atribuiu a Dilma Rousseff a autoria da frase “Nem Cristo me tira essa vitória”, impressa na coluna assinada por Celso Machado. Dilma Rousseff e sua coligação sustentaram que a candidata jamais disse tais palavras durante a campanha e que houve “propaganda eminentemente difamatória e negativa” com o objetivo de “degradar a honra e a imagem da candidata”.

Inicialmente, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que, apesar do término das eleições 2010, ainda persiste o interesse da parte que se julgou ofendida durante o pleito e acionou a Justiça Eleitoral no sentido de rebater ou mesmo esclarecer supostas inverdades divulgadas por veículo de imprensa, rádio ou televisão na época.

Ao julgar o mérito da representação de Dilma e sua coligação, a relatora afirma, no entanto, que “a frase veiculada no periódico não tem conteúdo ofensivo, não macula a honra ou a imagem da então candidata, não interfere nem tem força para impactar negativamente o equilíbrio entre os contendores". Por isso, ela não concedeu o direito de resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 354.878

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