Prática racista

Mantida condenação contra ex-presidente de clube

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19 de novembro de 2010, 7h19

A ausência de menção a laudo sobre gravação em um acórdão não significa que a prova considerada ineficaz foi utilizada para a formação da convicção do magistrado. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de habeas corpus a um ex-presidente e cofundadores do Clube Uirapuru, em Uberaba (MG), acusado de racismo.

No recurso no STJ, os advogados do ex-presidente alegaram cerceamento de defesa e falta de fundamentação, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não se manifestou quanto à validade do uso das gravações. Para a defesa, mesmo não tendo sido utilizado como prova, o laudo da degravação da fita teria sido “lido, observado e contrastado” com outros elementos de prova e influenciado a decisão.

Em seu voto, o desembargador convocado Celso Limongi, relator do caso, considerou que a prova ilegal não causaria prejuízo à defesa e que as demais provas apresentadas não seriam derivadas dessa. Além disso, o relator apontou que o habeas corpus não seria a via adequada para o reexame do conjunto probatório.

Quanto ao suposto cerceamento de defesa, o magistrado apontou que a questão não foi discutida anteriormente no processo e que o STJ não poderia tratar da questão, uma vez que isso representaria supressão de instância.

O caso
O ex-presidente do Clube Uirapuru foi acusado de impedir a aquisição de cota da agremiação por uma mulher negra sem nenhuma justificativa. O marido da vítima gravou uma conversa na qual se discutiriam as supostas práticas racistas dentro do clube, e recorreu à Justiça.

A gravação foi considerada prova ineficaz na primeira instância, pois não houve identificação precisa por laudo pericial sobre a quem pertenciam as vozes na fita, nem a hora e local das gravações. Assim, não teria ficado comprovado de forma inequívoca o preconceito racial.

O caso chegou ao TJ-MG, que afirmou haver indícios suficientes para caracterizar o crime de preconceito racial. Para o tribunal, os depoimentos da vítima e do marido forma coerentes e críveis, bem como depoimentos de vendedores de cotas do clube que receberam instruções específicas do acusado para não vender para pessoas negras. O ex-presidente foi condenado à prestação de serviços à comunidade e multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 137.248

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