Santo descoberto

AGU aumenta prazo de substituição de comissionados

Autor

19 de novembro de 2010, 16h44

Por falta de advogados públicos federais concursados para substituir os comissionados, a Advocacia-Geral da União decidiu estender o prazo para a troca dos integrantes. O documento assinado pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, acata a uma Nota Técnica feita pela adjunta da AGU, Rosangela Silveira Oliveira. Os cargos em questão são de órgãos de direção superior e de execução da AGU.

Em 9 de abril de 2009, um despacho concedeu o prazo de 18 meses para a exoneração de ocupantes de cargos comissionados e determinou também a exclusiva nomeação de membros da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central. Mas, em 29 de outubro deste ano, Adams assinou um despacho que prorrogou para dezembro de 2011 a permanência de não concursados nos cargos.

Segundo a Nota Técnica, um processo foi iniciado após a AGU tomar ciência de que pessoas que não eram da AGU estavam nos cargos das consultorias jurídicas dos Ministérios. Porém, devido ao aumento das atividades e competências da AGU, a exoneração dos ocupantes poderia causar prejuízos aos serviços prestados. O documento diz, ainda, que a AGU teve um aumento significativo da demanda com a criação de 230 novas varas federais.

“Diante do exposto, apresenta-se razoável a prorrogação do prazo estabelecido pelo despacho acima citado [Orientação Normativa 28, de 9 de abril de 2009], até 31 de dezembro de 2011, para a implementação das soluções que se fazem necessárias”, conclui. Entretanto, reforça que apenas os integrantes da Advocacia-Geral da União poderão atuar judicial e extrajudicialmente. E, ainda, que consultoria e assessorias jurídicas também serão de competência exclusiva de membros da AGU.

De acordo com o presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios, a entidade defende a exclusividade dos membros concursados nas atividades da AGU. Palacios acredita que 18 meses era um prazo razoável para fazer a substituição, mas a preocupação está em quando isso será solucionado. “Fomos surpreendidos com o despacho sem o estabelecimento de medidas concretas que garantam ao final desse prazo a solução do problema, o que poderá redundar em nova prorrogação”, alerta.

O presidente disse também que já solicitou uma reunião com o advogado-geral da União para pedir soluções definitivas que impeçam novas prorrogações, “que resultariam um descumprimento do artigo 131 da Constituição Federal”. Para ele, “advogado público concursado está compromissado com a instituição, enquanto que o não concursado tem o compromisso, em regra, direto com quem o nomeou”.

Segundo o adjunto do advogado-geral da União, José Weber Holanda Alves, a dificuldade em cumprir a Orientação Normativa 28 é a falta de pessoas concursadas para assumir os cargos dos exonerados. “Temos poucas pessoas. Se exonerarmos todos não concursados, teremos que realocar os concursados para os cargos de direção e a defesa da União poderá ficar prejudicada”, explicou. A mesma norma prevê que apenas concursados representem a União.

Alves ressaltou que o ministro Adams é favorável à regra e quer aplicá-la. Porém, o momento não é o mais adequado. “Ainda não conseguimos preencher os cargos vagos, apesar dos concursos públicos”, diz. Alves afirmou também que o Projeto de Lei 7.580/2010, que cria novos cargos de carreira efetivos, está em trâmite no Congresso Nacional.

Clique aqui para ler o despacho.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!